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Violas: “OPA foi condicionada por Angola à venda a desconto do BFA”
Angola faz depender o sim à OPA do CaixaBank ao BPI da “venda a desconto do controlo do BPI”, o que beneficia Isabel dos Santos, acusa a Violas Ferreira Finance. O accionista pede à CMVM que nomeie um auditor independente para rever o preço da oferta.
A forma como as autoridades angolanas autorizaram a oferta pública de aquisição (OPA) do CaixaBank sobre o BPI – o facto dessa luz verde estar dependente da venda do controlo do Banco de Fomento Angola (BFA) à Unitel – mostra que a OPA beneficia um accionista da instituição portuguesa. Esta é a nova linha de argumentação que leva a Violas Ferreira Finance a pedir à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a nomeação de um auditor independente na OPA do CaixaBank.
"O preço de compra das acções em OPA não é equitativo", sublinha o maior accionista português do BPI, numa nota à imprensa. Para que a contrapartida seja equilibrada, "há que ponderar a quantificação do benefício económico/financeiro do acordo entre CaixaBank (através do conselho de administração do BPI) e Eng.ª Isabel dos Santos, no acordo de negócio que relaciona a passagem do controlo do BFA (através da venda de 2%) e da permissão da desblindagem pela Santoro".
"A única forma de corrigir a falta de equidade do preço da oferta é mediante a nomeação pela CMVM de um auditor independente para a fixação da contrapartida justa da OPA", defende a Violas Ferreira Finance (VFF), como o seu administrador, Tiago Violas Ferreira (na foto), tem defendido há várias semanas.
O investidor, que tem 2,681% do BPI, já solicitou formalmente este pedido ao supervisor – a última vez que o fez foi já esta semana –, mas ainda não obteve resposta. Recorde-se que a CMVM iniciou esta semana a avaliação do pedido de registo da OPA, processo em que terá de validar a contrapartida da oferta.
A VFF recorda que a nomeação de um auditor independente é a última oportunidade de responsabilizar o CaixaBank pelo pagamento de uma contrapartida equitativa. Se a CMVM aceitar o preço oferecido – 1,134 euros por acção –, "estamos certos que essa responsabilidade passará a ser do Estado português por via das indemnizações aos accionistas que vierem a ser apuradas". Isto porque os Violas e outros pequenos accionistas prometem contestar judicialmente a falta de equidade do preço da OPA e, caso os tribunais lhe venham a dar razão, caberá ao Estado compensar estes investidores.
Preço da OPA deve ser de 2,761 euros
Pelas contas da VFF, os termos do negócio de venda do controlo do BFA à Unitel, empresa cuja gestão é controlada por Isabel dos Santos, tem um valor de 1,627 euros por cada acção do BPI, um valor que, através da transacção do banco angolano, é atribuído à empresária angolana que, por via da Santoro, é a segunda maior accionista do banco de Fernando Ulrich.
Para os Violas, somando àquele valor a contrapartida da OPA (1,134 euros), "o preço por acção fixado mediante acordo entre a accionista de controlo da Santoro e Unitel e o CaixaBank/BPI, através desta negociação particular, é de, pelo menos, 2,761 euros". Assim, nas contas deste accionista, só este preço pode tornar a contrapartida da oferta equitativa.
"Esta oferta apenas é oportuna para o CaixaBank que compra o BPI a desconto e para a accionista de controlo da Santoro e Unitel que compra o BFA a desconto", sublinha a nota de imprensa.
Desde que os termos do negócio de venda de 2% do BFA à Unitel são conhecidos que a Violas Ferreira Finance reclama que esta transacção seja reflectida no preço da OPA do CaixaBank ao BPI. Este investidor defende que a forma como as autoridades angolanas aprovaram as duas operações reforça a sua posição.
"A viabilidade da OPA foi condicionada pelos accionistas angolanos e pelas autoridades angolanas à venda a desconto do controlo do BFA, numa operação que lesa patrimonialmente de forma assaz severa o Banco BPI e os seus accionistas", sublinha a nota de imprensa.
A contrapartida da oferta do CaixaBank é de 1,134 euros por acção e corresponde à média ponderada das cotações do BPI nos seis meses anteriores ao anúncio da OPA, tal como estabelece o Código de Valores Mobiliários. A lei prevê a nomeação de um auditor independente para fixar o preço em certas circunstâncias, cabendo essa decisão à CMVM.