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CGD: Comissão de Inquérito afasta existência de acordo entre Centeno e Domingues

Um percebeu uma coisa, o outro percebeu outra. A tese de Centeno, de que teria havido um “erro de percepção mútuo”, é também a que se lê nas entrelinhas do relatório da Comissão Eventual de Inquérito à Caixa Geral de Depósitos. Centeno não teve culpa de nada.

Miguel Baltazar/Negócios
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"Em momento algum houve qualquer acordo para a alteração do Regime Jurídico do Controle Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos, podendo haver meras referências ocasionais sobre essa matéria". A conclusão consta do relatório final da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à Caixa Geral de Depósitos que analisou o caso da contratação e posterior demissão de António Domingues e aponta apenas num sentido: o Governo nunca disse a António Domingues que a equipa de gestão da Caixa Geral de Depósitos (CGD) ficava desobrigada de apresentar junto do Tribunal Constitucional as suas declarações de rendimentos.

 

No relatório, Mário Centeno sai claramente a ganhar: a saída do gestor do banco público resultou "de questões de relação com o accionista construídas com base em pressupostos que o próprio julgava por adquiridos, face ao entendimento que fazia do alcance da alteração do Estatuto do Gestor Público".

 

A expressão não está lá, mas pode ler-se nas entrelinhas: não houve acordo com o Governo nem, mais exactamente, com Mário Centeno, mas houve, como o Ministro das Finanças tinha dito, um "erro de percepção mútuo". Como se lê no relatório da Comissão de Inquérito, a que o Negócios teve acesso e o Eco noticiou primeiro, "o que é possível admitir é que é que possa ter sido suscitado o convencimento de que a alteração do Estatuto do Gestor Público, nos termos em que foi feita, poderia exonerar de restantes obrigações os Gestores Públicos em causa", sendo que tal não correspondia à realidade.

 

O relatório, assinado pelo deputado socialista Luis Testa, que foi o relator, passa em revista os factos que culminaram na polémica saída de António Domingues da CGD e sublinha que, ouvidos os vários intervenientes se verifica que "cada uma das versões aponta, de forma inexorável, para a impossibilidade de haver outras conclusões que não sejam as que agora se explanam".

 

O relatório lembra que António Domingues foi contratado para presidir ao banco público no âmbito de um "processo de selecção", sendo uma de entre "várias possibilidades" e tendo estado envolvidos Mário Centeno e o secretário de estado Adjunto e das Finanças, Mourinho Félix. Domingues expôs e apresentou ao Governo as suas condições. E, no seu "juízo" estas foram aceites todas as condições "com o cuidado de ter escrito essa nota antes da aceitação formal, pela "simples razão de que tinha plena consciência de que estava a propor alterações muito substanciais àquilo que existia e à tradição. Quis que isso ficasse escrito para que toda a gente o tivesse presente e para que não houvesse nenhuma dúvida sobre o que estava proposto", lê-se no relatório, numa citação do ex-presidente da Caixa.

 

E entre as condições estavam, precisamente, as alterações ao Estatuto do Gestor Público. Sobre estas, escreve a Comissão de Inquérito que tiveram com objectivo "promover o sucesso do plano de negócios e de reestruturação" da CGD, permitindo que o Conselho de Administração "tivesse um conjunto de mecanismos de remuneração e de incentivos em condições de igualdade ao dos seus concorrentes". E aqui Domingues e de Centeno tiveram sempre "como princípio subjacente a questão das remunerações e incentivos e não outra qualquer".

 

Por outras palavras, se não restam dúvidas de que "aqueles que pertençam ao órgão de administração da CGD são gestores públicos", é também certo que "não é por não se aplicar o Estatuto do Gestor Público a uma subclasse de Gestores Públicos que estes ficam exonerados das restantes obrigações a que estão sujeitos", nomeadamente as de apresentarem junto do Tribunal Constitucional as suas declarações de rendimentos, concluem os deputados. 

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