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CMVM diz que Novo Banco criou "expectativas" de reembolso do papel comercial e deve compensar

Depois de já ontem ter dito que não tinha como proibir a venda do papel comercial do GES, a CMVM vem hoje dizer que o Novo Banco deve pagar. Diz a CMVM que, até 15 de Janeiro de 2015, o banco sempre havia dado essa ideia aos investidores.

20 de Fevereiro de 2015 às 16:39
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) considera que o Banco de Portugal e o Novo Banco criaram "expectativas" nos clientes de que o investimento feito em papel comercial de sociedades do Grupo Espírito Santo seria restituído – mesmo que sem juros.

 

"A CMVM reitera que, face ao teor da informação divulgada, entende que foram criadas expectativas jurídicas aos subscritores destes produtos, quanto à restituição do capital investido, susceptíveis de determinar ou de interferir com decisões quanto à manutenção ou não dos investimentos", considera em comunicado o regulador presidido por Carlos Tavares (na foto) na sequência da carta em que o governador do Banco de Portugal descarta responsabilidades sobre estes títulos de dívida de curto prazo, remetendo-as para a CMVM.

 

Carlos Tavares já tinha reagido ao Negócios, através de fonte oficial, dizendo que não tinha como proibir estas emissões - eram particulares. Mas, mesmo assim, o conselho directivo do regulador do mercado de capitais fez um comunicado no seu site em que defende que "deverá haver lugar à adopção pelo Novo Banco de soluções de compensação dos investidores não qualificados vítimas das más práticas de comercialização de papel comercial GES vendido aos balcões do Banco Espírito Santo". Ou seja, o Novo Banco deve indeminizar os investidores que compraram o papel comercial no BES - a CMVM não refere aqui clientes de outros bancos do grupo, como o Banque Privée. 

 

A CMVM diz sempre ter estado de acordo "com as determinações do Banco de Portugal no sentido da constituição de provisões para eventuais encargos do BES com o reembolso do papel comercial em caso de incumprimento dos emitentes". A administração liderada por Carlos Tavares refere-se à provisão de 700 milhões de euros constituída pelo BES para assegurar esta devolução – que, na resolução, ao contrário do que não dito inicialmente, não foi transferida para o Novo Banco e ficou no banco "mau". 

 

As perguntas e respostas que desapareceram do site

 

A CMVM defende que tanto as administrações de Vítor Bento (até Setembro de 2014) como Stock da Cunha deram essas expectativas aos clientes. E faz questão de sublinhar que, desde 15 de Janeiro, desapareceu do site do Novo Banco perguntas e respostas que asseguravam a devolução do investimento em papel comercial do GES a quem o havia comprado nos balcões do BES.

 

"A CMVM sempre esteve também de acordo com a posição assumida pelo conselho de administração do Novo Banco, publicada em comunicado de 14 de agosto de 2014, na sequência de deliberação do Banco de Portugal do mesmo dia, bem como nas 'Perguntas e Respostas mais Frequentes' patentes no sítio do Novo Banco até 15 de Janeiro de 2015, no sentido de ser assegurado o reembolso do capital investido pelos seus clientes não institucionais", acrescenta ainda o comunicado desta sexta-feira, 20 de Fevereiro.


Aquando do desaparecimento destas perguntas e respostas, fonte oficial da instituição presidida por Stock da Cunha disse ao Negócios que a mudança ocorreu quando o site foi remodelado e que os mesmos assuntos estavam a ser respondidos nas perguntas e respostas do Banco de Portugal. De qualquer modo, a CMVM fez esse sublinhado no documento emitido hoje. 

 

Neste momento, o Banco de Portugal não obriga o Novo Banco a qualquer restituição. Mas abre portas a que possa indemnizar alguns clientes – aqueles com quem quiser manter uma relação comercial: "Não tendo o Novo Banco qualquer responsabilidade decorrente da comercialização pelo BES de dívida emitida por entidades que integram o GES, e conforme estabelecido na Deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal de 14 de agosto oportunamente divulgada, o Novo Banco também não está impedido de desenvolver práticas comerciais dirigidas aos detentores daqueles títulos, no interesse simultâneo de ambas as partes, sempre sob condição de que tal não prejudique o equilíbrio financeiro do Novo Banco", indica no último esclarecimento, datado de 13 de Fevereiro.

 

Podem estar em causa crimes

 

A venda de papel comercial da ESI e da Rioforte, sociedades do GES actualmente em insolvência, a investidores institucionais (como empresas, da qual a PT é um caso) ou a não qualificados em balcões do BES poderá levar a consequências criminais, segundo a CMVM. O regulador "não deixará de usar todos os instrumentos que a Lei coloca à sua disposição para assegurar a protecção dos direitos dos investidores, nem de retirar da análise das reclamações recebidas as consequências contra-ordenacionais e, no limite, criminais que se justifiquem".

 

Já foram recebidas reclamações e, com base na sua análise, a CMVM afirma ter já detectado "graves deficiências na comercialização" dos títulos, "com destaque para a informação financeira não verdadeira" de quem emitiu. A ESI foi uma delas – era a sociedade de topo do GES e desde 2008 que não registava toda a sua dívida. Só no final de 2013 foi descoberto um passivo de 1,3 mil milhões oculto. 

 

(Título alterado às 16h52: trocou-se a palavra pagar por "compensar")

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