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CMVM contesta BdP e rejeita responsabilidades no papel comercial do GES

Está instalado o mal-estar entre o Banco de Portugal e a CMVM por causa do papel comercial do GES. A entidade liderada por Carlos Costa remeteu para o supervisor da bolsa a responsabilidade pela supervisão dos títulos. O supervisor liderado por Carlos Tavares contesta: “A CMVM não autorizou – nem podia autorizar ou proibir – qualquer das emissões”, disse fonte oficial ao Negócios.

19 de Fevereiro de 2015 às 19:42
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"A CMVM não autorizou – nem podia autorizar ou proibir – qualquer das emissões de papel comercial do Grupo Espírito Santo (GES) comercializadas por entidades do grupo Banco Espírito Santo". É desta forma que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários reage, em declarações ao Negócios, depois de o Banco de Portugal ter remetido para a entidade liderada por Carlos Tavares a responsabilidade de supervisionar a emissão e a comercialização de emissões de papel comercial.

 

"A distribuição do papel comercial assumiu a forma de emissões particulares – dirigidas a menos de 150 clientes e tendo os títulos valor unitário superior a 50 mil euros – para as quais a lei (em conformidade com as directivas comunitárias) não exige prospecto, nem qualquer espécie de autorização", esclarece fonte oficial da CMVM ao Negócios.

 

O supervisor liderado por Carlos Tavares recorda ainda que "o BES distribuía um documento informativo com as contas dos emitentes (ESI e Rioforte), as quais ostentavam situações líquidas positivas". No entanto, como ficou claro para o Banco de Portugal no final de 2013, estas contas não reflectiam a verdadeira situação financeira e patrimonial das empresas do GES que emitiram o papel comercial.

 

A posição da CMVM surge depois de ter sido conhecida publicamente uma carta enviada pelo governador do Banco de Portugal a Carlos Tavares, em que o supervisor da banca aponta o dedo ao polícia da bolsa. "A regulamentação dos deveres das sociedades emitentes de papel comercial, bem como a fiscalização posterior do cumprimento desses deveres e, em geral, a ‘supervisão dos mercados onde seja negociado papel comercial’ competem à CMVM", lê-se na missiva assinada por Carlos Costa, de que foi dado conhecimento à comissão parlamentar de inquérito à gestão do BES e do GES.

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