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Durante um ano, banco mau pode falhar pontualmente obrigações "anteriormente contraídas"

O Conselho de Administração do Banco de Portugal decretou também a proibição de concessão de crédito e de aplicação de fundos e proibição de recepção de depósitos por parte Banco Espírito Santo, SA.

12 de Agosto de 2014 às 00:10
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A administração do banco central deliberou, a 11 de Agosto, sobre a dispensa temporária do Banco Espírito Santo, SA, "da observância de normas prudenciais e do cumprimento pontual de obrigações anteriormente contraídas", refere o comunicado da instituição liderada por Carlos Costa.

 

"Com a transferência da parcela mais significativa da actividade e do património do BES para o Novo Banco, aquele deixou de reunir condições para exercer a sua actividade de forma autónoma, ou para continuar a operar no mercado em condições de normalidade", refere o documento que dá conta das decisões da reunião da administração do BdP realizada esta segunda-feira e que completa as deliberações já anunciadas a 3 de Agosto relativamente à aplicação de uma medida de resolução ao Banco Espírito Santo, S.A.

 

Recorde-se que foi a 3 de Agosto que o Banco de Portugal anunciou a tomada de controlo do BES, tendo anunciado que o banco iria ser dividido em dois: o bom (Novo Banco) e o mau.

 

Agora, com esta última reunião, o Banco de Portugal decretou a proibição da concessão de crédito e de aplicação de fundos em quaisquer espécies de activos, "excepto na medida em que esta aplicação de fundos se revele necessária para a preservação e valorização do seu activo", tendo também proibido a recepção de depósitos.

 

Além disso, deliberou a "dispensa, pelo prazo de um ano, da observância das normas prudenciais aplicáveis e do cumprimento pontual de obrigações anteriormente contraídas, excepto se esse cumprimento se revelar indispensável para a preservação e valorização do seu activo, caso em que o Banco de Portugal pode autorizar as operações necessárias".

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