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Banco central forçou Salgado a sair do BES
O Banco de Portugal protelou os pedidos de Ricardo Salgado para se manter na administração de filiais do grupo. O vice-governador Pedro Duarte Neves afirma que foi um "elemento de pressão, que levou ao processo de sucessão".
Pedro Duarte Neves, vice-governador do Banco de Portugal (BdP) e antigo responsável pelo pelouro de supervisão, revelou esta segunda-feira, 17 de Novembro, na comissão de inquérito do BES, que o banco central protelou a concessão dos registos a Ricardo Salgado e a Ricardo Abecassis Espírito Santo, primo do antigo presidente executivo do BES e administrador do Banco Espírito Santo de Investimento (BESI), para exercer funções em várias filiais do grupo, como o BESI, o Banco Best e o ESTechVentures.
A não concessão dos registos para exercer funções – em Abril deste ano – funcionou como um "elemento de pressão pelo Banco de Portugal" que acabou por culminar no plano de sucessão apresentado dois meses mais tarde por Ricardo Salgado. "Esses registos não foram concedidos e ao não serem concedidos o doutor Ricardo Salgado ter-se-á sentido forçado a apresentar o processo de sucessão. Foi o poder de persuasão [do BdP] a funcionar", afirmou o seu vice-governador.
O vice-governador revelou ainda aos deputados que, a 26 de Novembro de 2013, o banco central teve conhecimento de que a "dívida global da ESI era maior – inusitadamente maior – do que a que tinha sido divulgada até aí". Conhecida esta situação, o "Banco de Portugal definiu e implementou uma estratégia de supervisão assente em três eixos: confirmação da real situação financeira da ESI e identificação das falhas que levaram a esta situação; reforço dos mecanismos de governo interno do grupo financeiro; e, finalmente, protecção do grupo financeiro dos riscos emergentes do ramo não financeiro do GES".
A 3 de Dezembro, o banco central determinou "que o ESFG eliminasse a exposição directa e indirecta do ESFG à ESI que não estivesse coberta por garantias juridicamente vinculativas e prudentemente avaliadas e que constituísse uma conta à ordem alimentada por recursos alheios ao ESFG, com um montante equivalente à dívida emitida pela ESI e detida por clientes de retalho do BES na sequência da sua colocação nesses clientes, devendo essa conta ser exclusivamente destinada ao reembolso dessa dívida", referiu o responsável na sua intervenção inicial.