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Após quatro pedidos de gestão controlada no Luxemburgo, GES pede insolvência de ESF(P) em Portugal

O ESFG solicitou a insolvência da ESF(P), o Espírito Santo Financial Portugal, empresa que detém na totalidade. O pedido de insolvência é feito ao abrigo do código de insolvência e recuperação de empresas.

01 de Agosto de 2014 às 18:01
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Depois de quatro pedidos de gestão controlada nos tribunais luxemburgueses, o Grupo Espírito Santo pediu a insolvência de uma empresa do universo em Portugal. A solicitação de um processo especial de revitalização deve-se à "incapacidade de honrar os seus compromissos".

 

Trata-se da Espírito Santo Portugal – SGPS, SA, cuja sigla é ESF (P), que é detida totalmente pelo Espírito Santo Financial Group, de acordo com um comunicado publicado pela empresa no site da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). 

 

"Espírito Santo Financial Group, S.A. informa que no dia 1 de Agosto de 2014 Espírito Santo Financial Portugal – SGPS, S.A. - ESF(P) -, filial a 100% da Empresa, apresentou um pedido de insolvência conforme o disposto no artigo n.º 17-A do ‘Código da Insolvência e Recuperação de Empresas’ ou ‘C.I.R.E.’", aponta o documento, que explica que o objectivo é "encontrar a melhorar forma de lidar com as circunstâncias que levaram a empresa à incapacidade de honrar os seus compromissos". Ricardo Salgado era, em 2013, o presidente do conselho de administração do ESF(P).

 

A companhia do GES, em que uma das principais sociedades - a Espírito Santo International - tinha "irregularidades relevantes" nas contas, pretende ficar sob um processo especial de revitalização. A finalidade deste processo é "estabelecer negociações com os respectivos credores de modo a concluir com estes um acordo conducente à sua revitalização".

 

Este é o primeiro pedido de insolvência feito em Portugal no Grupo Espírito Santo na sequência desta crise. Contam-se, sim, quatro pedidos de empresas para ficarem sob um regime de gestão controlada (o nome oficial é "gestion contrôlée") no Luxemburgo, onde tinham as suas sedes, uma espécie de regime de protecção de credores. São elas Espírito Santo International, Rioforte, Espírito Santo Financial Group e Esfil. A ESI detém a Rioforte, que controla o ESFG, que é dono da Esfil.

 

A ESF(P) também depende do Espírito Santo Financial Group só que a sua sede é em Lisboa e não no Luxemburgo. Daí que peça a revitalização segundo a lei portuguesa e não segundo a luxemburguesa.

 

De acordo com o comunicado da "holding", esta é uma sociedade "inicialmente criada com o objectivo de permitir à ESFG de participar na privatização do Banco Espírito Santo e na Companhia de Seguros Tranquilidade S.A". Neste momento, a ESF(P) tem 19,1% do BES (ao todo, o ESFG tem 50%) e 45% da Partran, que controla a totalidade da participação do ESFG na companhia de seguros.

 

 
O código da insolvência e recuperação de empresas

Artigo 17.º - A

Finalidade e natureza do processo especial de revitalização

1 - O processo especial de revitalização destina-se a permitir ao devedor que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas que ainda seja susceptível de recuperação, estabelecer negociações com os respectivos credores de modo a concluir com estes acordo conducente à sua revitalização.
2 - O processo referido no número anterior pode ser utilizado por todo o devedor que, mediante declaração escrita e assinada, ateste que reúne as condições necessárias para a sua recuperação.
3 - O processo especial de revitalização tem carácter urgente.

 

Fonte: Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa:

 

 

 

 

(Notícia actualizada às 18h22 com mais informações)

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