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Accionistas podem recorrer da solução encontrada para o BES
O Banco de Portugal é claro: os accionistas do BES podem recorrer da decisão que foi tomada em torno do banco e podem vir a recuperar parte das perdas registadas com o resgate do BES, mas antes deles estão "todos os outros créditos".
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O regulador decidiu publicar no seu site uma compilação de perguntas frequentes sobre o processo de resgate do BES, onde explica que os accionistas do "antigo" BES poderão recorrer da decisão tomada de separar o banco em dois. O "banco bom", ou seja, o Novo Banco, que fica com os depósitos e os créditos bons, e o "banco mau", que fica com os activos problemáticos, nomeadamente as participações no GES e o BES Angola.
"Nos termos da legislação em vigor, a decisão de transferir parte da actividade do Banco Espírito Santo, S.A. não depende do prévio consentimento dos accionistas. Contudo, a decisão de aplicar uma medida de resolução é impugnável, pelo que os accionistas podem recorrer desta decisão", explica o Banco de Portugal.
O regulador explica também quais as consequências das decisões tomadas para os accionistas. Com o modelo definido, os accionistas "assumem prioritariamente os prejuízos resultantes do desequilíbrio financeiro" do BES.
Assim, os accionistas "apenas poderão vir a ser pagos no âmbito do processo de liquidação judicial da actividade do Banco Espírito Santo, S.A. que não foi transferida para o Novo Banco, sendo certo que, por força da ordem de subordinação que resulta das disposições legais e contratuais aplicáveis, tal só poderá suceder depois de todos os outros créditos sobre a insolvência terem sido satisfeitos", adianta.