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Pacote para as florestas: as propostas que estão em discussão

Os deputados têm em cima da mesa cinco projectos-lei do Governo mais três propostas do Bloco. Até 5 de Julho vão estar em audições e até 11 poderão dar entrada propostas de alteração dos partidos, para que os trabalhos terminem a 19. Veja aqui o que pode mudar.

27 de Junho de 2017 às 14:37
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Os deputados do grupo de trabalho criado para agilizar a reforma das florestas têm em cima da mesa oito projectos de diploma, dos quais cinco da autoria do Governo e mais três do Bloco de Esquerda. Há ainda um outro projecto-lei, este do PSD, mas sobre o mesmo tema e que tem estado a ser discutido na especialidade e que poderá vir também juntar-se a este grupo.

O pacote abrange um conjunto de temas, que vão desde a Revisão do Regime Jurídico das Acções de Arborização e de Reaborização, à criação de um sistema de Informação Cadastral simplificada ou de um banco de terras e de um fundo de mobilização de terras. O diploma mais controverso é o da arborização, que contém regras destinadas a travar a expansão do eucalipto, mas que o Bloco de Esquerda e o PCP consideram ser pouco.

Os vários diplomas começaram agora a ser discutidos na especialidade, depois de terem baixado à comissão sem votação. O processo legislativo deverá terminar a 19 de Julho, antes do fim da sessão legislativa e inclui as seguintes propostas:

 

Revisão do Regime Jurídico das Acções de Arborização e de Reaborização (Governo)

Pretende travar a expansão da área de plantação de eucalipto pelo que só serão permitidas novas plantações na medida que que outras sejam abandonadas, como meio de compensação. Por outro lado, as áreas onde deixem de plantar eucalipto deverão ser limpas e deixadas em condições para outro tipo de culturas.

 

Novo quadro de incentivos e isenções fiscais e emolumentares para o sector florestal (Governo)

Trata-se de criar um conjunto de incentivos e isenções fiscais destinados às Entidades de Gestão florestal, cuja criação foi já aprovada por decreto-lei do Governo, bem como aos respectivos sócios. Além de uma redução das taxas sobre os lucros provenientes da actividade florestal, está previsto um conjunto de benefícios fiscais em sede de IRC, IRS, IMT, Imposto de Selo e Mais-Valias. Por outro lado, as EGF terão direito a um desconto de 75% no valor dos emolumentos para actos de registo de propriedades rústicas destinadas à exploração florestal.

 

Criação do Sistema de Informação Cadastral (Governo)

Criação de um regime excepcional, que vigorará durante 30 meses e durante o qual a actualização do registo de propriedades rústicas não pagará taxas nem emolumentos. Desta forma, o Governo pretende incentivar os proprietários a registarem os seus prédios colaborando para a respectiva identificação – hoje em dia, há muitas pequenas propriedades de quem não se conhecem os donos e, por outro lado, há muitos proprietários que sabem que têm uma terra, mas não conhecem a sua localização exacta. Este diploma cria também um procedimento especial de representação gráfica georeferenciada/procedimento especial de registo de prédio rústico omisso, bem como um balcão único do prédio, para simplificação de procedimentos de identificação e registo.

 

Criação do Sistema Nacional de Informação Cadastral (PSD)

Cria o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC), que visa a execução do cadastro predial, seja através de operações de execução simples - que incidem sobre um único prédio ou sobre prédios contíguos pertencentes ao mesmo titular e são promovidas diretamente pelo mesmo-, ou de operações de execução sistemática - que incidem sobre um perímetro  territorial contínuo previamente delimitado e realizadas por técnicos de cadastro predial. O projecto de lei prevê também uma articulação do cadastro predial com a matriz, com o registo predial e com os actos notariais ou processuais relativos a prédios cadastrados, para garantir uma actualização permanente.

  

Criação do Banco de Terras e do Fundo de Mobilização de Terras (Governo)

Neste Banco de Terras será incorporado o património rústico do Estado, bem como o património rústico sem dono conhecido que venha entretanto a ser identificado. A sua gestão poderá ser assumida pelo próprio Estado, ou entregue a Entidades de Gestão Florestal. A propriedade, no entanto, não poderá ser transmitida durante um período de 15 anos, findo o qual se o dono dos prédios não aparecer, então sim, já podem ser transaccionados. Durante os 15 anos, podem a todo o momento ser devolvidos aos proprietários.

Ao mesmo tempo, este diploma prevê a constituição de um fundo a partir das receitas provenientes da venda e arrendamento das propriedades do Banco de Terras. Esse fundo servirá para adquirir novos prédios para o Banco de terras e sua disponibilização para venda ou arrendamento a agricultores, de preferência jovens.

 

Criação do Banco Público de Terras Agrícolas (Bloco de Esquerda)

Projecto de lei lateral ao do Governo que prevê a criação de um banco público gerido pelo Estado e constituído pelas terras agrícolas de propriedade pública, pertencentes ao Estado ou às autarquias. Prevê também uma penalização fiscal dos prédios rústicos ou mistos com aptidão agrícola em situação de abandono, a não ser que os mesmos integrem o banco público de terras. Mantendo-se o abandono de um terreno ao longo de três anos, seria possível avançar para o seu arrendamento compulsivo.

 

Revisão do sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Governo)

Com este diploma, o Executivo pretende reforçar a prevenção operacional - vigilância, detecção e alerta de incêndios. São estabelecidos novos prazos para as operações de limpeza e integradas as juntas de freguesia nas comissões municipais. Por outro lado, determina-se a integração e compatibilização dos Planos Directores Municipais (PDM) com os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e com os Planos Regionais de Ordenamento florestal (PROF).

 

 

Regime jurídico para as acções de arborização, rearborização ou adensamento florestal (Bloco de Esquerda)

Este projecto de lei estabelece um tratamento diferenciado para espécies de árvores endógenas e não endógenas, privilegiando a expansão das primeiras e proibindo mesmo espécies invasoras. No mesmo sentido, são definidos preceitos legais, visando o combate a estas espécies. O eucalipto tem um tratamento diferenciado, no sentido da contenção da sua área de plantio. As câmaras municipais recuperam poderes de licenciamento ao nível da floresta.

 

Constituição de unidades de gestão florestal (Bloco de Esquerda)

Este projecto de lei prevê a criação de unidades de gestão florestal que visam uma organizando, com formato flexível, dos produtores, em especial no minifúndio. As UGF que administrassem blocos florestais poderiam constituir-se sob forma de associação, de cooperativa, de fundação com fins também de preservação ambiental, investigação ou outros de interesse público, de sociedade comercial anónima e de sociedade comercial por quotas, com proporcionalidade na distribuição de encargos e proveitos.

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