Notícia
Estado impedido de vender terrenos florestais sem dono
Uma proposta de alteração à proposta de lei inicial do PS prevê que os terrenos florestais sem dono conhecido terão de ficar sempre nas mãos do Estado, não podendo ser nunca ser vendidos a privados.
Filomena Lança
filomenalanca@negocios.pt
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Manuel Esteves
mesteves@negocios.pt
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Marta Moitinho Oliveira
martaoliveira@negocios.pt
17 de Julho de 2017 às 22:00
Os prédios rústicos ou predominantemente rústicos de utilização florestal que não tenham dono conhecido são registados a favor do Estado, mas este não os poderá alienar. Esta é uma das regras que o PS quer introduzir na proposta de lei que está em discussão no Parlamento, que prevê a criação do banco nacional de terras e que deverá ter o acordo do Bloco e PCP.
A alteração surge numa proposta introduzida agora, no âmbito da discussão na especialidade do pacote legislativo para a reforma das florestas e é uma meia resposta aos críticos que defendem que o banco de terras é uma forma de o Estado acabar a expropriar os proprietários e eventualmente a ceder depois as terras a grandes empresas.
A proposta inicial prevê que os terrenos cujo dono não seja conhecido depois de efectuado o cadastro simplificado integrarão o banco de terras, no qual será também incorporado o património rústico do Estado. A sua gestão será depois assumida pelo próprio Estado ou, por exemplo, cedida a Entidades de Gestão Florestal.
A regra geral é a de que durante 15 anos – o prazo mínimo previsto na lei para o usucapião – os terrenos sejam explorados, por exemplo arrendados a privados, mas que poderão, a qualquer momento, ser reclamados pelos proprietários, que nessa qualidade se venham a identificar. E isso ainda que "sem prejuízo dos direitos de terceiros que, no momento da prova da propriedade, se encontrem na posse ou detenção da terra de boa-fé, como acontecerá com um arrendamento. Ao fim de 15 anos, aí sim, os prédios já poderão ser alienados, porque entram definitivamente no domínio do Estado, sendo propriedade pública. Esta será a regra geral, mas não será assim para os terrenos florestais, que não poderão ser alienados seja em que circunstância for e mesmo passados os 15 anos.
Esta alteração, que o PS aceitou fazer, decorre das negociações com o PCP e com o Bloco no sentido da viabilização do pacote das florestas, explica Júlia Rodrigues, do PS. A deputada lembra que "a gestão florestal é completamente diferente da gestão de terrenos agrícolas, o que justifica a excepção" acolhida pelo PS.
A alteração surge numa proposta introduzida agora, no âmbito da discussão na especialidade do pacote legislativo para a reforma das florestas e é uma meia resposta aos críticos que defendem que o banco de terras é uma forma de o Estado acabar a expropriar os proprietários e eventualmente a ceder depois as terras a grandes empresas.
A regra geral é a de que durante 15 anos – o prazo mínimo previsto na lei para o usucapião – os terrenos sejam explorados, por exemplo arrendados a privados, mas que poderão, a qualquer momento, ser reclamados pelos proprietários, que nessa qualidade se venham a identificar. E isso ainda que "sem prejuízo dos direitos de terceiros que, no momento da prova da propriedade, se encontrem na posse ou detenção da terra de boa-fé, como acontecerá com um arrendamento. Ao fim de 15 anos, aí sim, os prédios já poderão ser alienados, porque entram definitivamente no domínio do Estado, sendo propriedade pública. Esta será a regra geral, mas não será assim para os terrenos florestais, que não poderão ser alienados seja em que circunstância for e mesmo passados os 15 anos.
Esta alteração, que o PS aceitou fazer, decorre das negociações com o PCP e com o Bloco no sentido da viabilização do pacote das florestas, explica Júlia Rodrigues, do PS. A deputada lembra que "a gestão florestal é completamente diferente da gestão de terrenos agrícolas, o que justifica a excepção" acolhida pelo PS.