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Sabe que pensão poderá ter? Segurança Social lança simulador
Com o novo simulador, disponível a partir desta quarta-feira, os trabalhadores poderão passar a ter uma ideia da pensão a que terão direito. Os cálculos baseiam-se nas regras em vigor, e como a Segurança Social não tem toda a informação, as estimativas serão mais fidedignas para quem está perto do momento da reforma.
São frequentes os estudos que apontam para uma perda de rendimento na reforma, com pensões mais baixas do que o último salário, mas será sempre assim? E o que é que isso significa num caso concreto? A Segurança Social vai lançar um novo simulador do valor das pensões, que estará disponível a partir desta quarta-feira (às 00h01 de dia 9 de Maio) para os trabalhadores inscritos na Segurança Social Directa.
Desenhado para quem tem uma carreira de descontos para a Segurança Social (e não para a CGA ou para outros sistemas nacionais ou internacionais), o novo simulador terá uma opção automática, que assume vários pressupostos, e uma opção "à medida" que permite que os pressupostos sejam ajustados manualmente. Será possível perceber, por exemplo, qual o impacto da antecipação ou do adiamento do momento da reforma.
Fundamental é ter em conta que, como estes pressupostos se podem ou não confirmar, os valores de pensão estimados são meramente informativos e não vinculativos. Podem dar uma ideia da pensão a que a pessoa pode vir a ter direito, permitindo uma gestão mais informada sobre a carreira ou o momento da reforma, mas não se devem confundir com um direito.
Até porque a simulação só tem em conta a informação que já consta do sistema informático da Segurança Social, o que exclui as contribuições que ainda só estejam registadas em papel.
Além disso, a estimativa baseia-se nas regras em vigor. As regras de cálculo da pensão mudam frequentemente e é provável que voltem a mudar em breve. Só então o simulador será actualizado.
Finalmente, porque são usados pressupostos relativos à evolução dos salários (que determina o valor da pensão) ou da esperança média de vida (que condiciona a idade da reforma e o valor das penalizações).
Por todos estes motivos, o risco associado à diferença entre o valor simulado e o da futura pensão será provavelmente menor para pessoas que sempre descontaram para a Segurança Social e que estejam mais perto do momento da reforma.
1. Simulação automática
• Baseia-se nas regras em vigor à data da simulação (que serão periodicamente actualizadas) e nos dados já disponíveis na Segurança Social. Tem o objectivo de dar uma resposta rápida sobre a idade a que a pessoa se pode reformar (e se pode ou não reformar-se antecipadamente), do valor provável da pensão, e de eventuais bonificações e penalizações nas pensões do regime geral;
• Só conta com os descontos para a Segurança Social, sempre que estes já estejam informatizados, o que pode excluir vários registos ainda em papel, situação que pode variar de caso para caso. Também não tem em conta descontos para a Caixa Geral de Aposentações, para outros regimes nacionais (como os dos advogados, por exemplo) nem contribuições em países estrangeiros;
• Situações de desemprego, de doença ou de parentalidade, devidamente comunicadas à Segurança Social, já estão consideradas de acordo com as regras de equivalência de contribuições;
• Permite alterar a data da reforma para perceber o impacto que isto tem na pensão:
2. Simulação à medida
No simulador "à medida" será possível alterar os pressupostos e perceber o seu impacto nas condições de reforma.
• Desde logo, porque o trabalhador esclarece se prevê receber outra pensão, se está em situação de desemprego de longa duração e se pertence a uma actividade com limite de idade (como os pilotos).
• O sistema também surge pré-preenchido mas é possível alterar os elementos fundamentais: os salários que serviram de base aos descontos, o registo do período de serviço militar obrigatório, a alteração da taxa anual de inflação ou de valorização dos salários, por exemplo;
• O ficheiro, que simula pensões de velhice, pensões de invalidez absoluta e pensões de invalidez relativa, pode ser guardado e descarregado, permitindo verificar o impacto das alterações que ao longo do tempo o trabalhador quiser simular.
• Neste caso, a simulação pode ser feita mesmo que a pessoa não tenha os 15 anos de contribuições necessários para ter uma pensão da Segurança Social. Contudo, quanto mais fictícia for a carreira contributiva maior o risco de obter uma simulação distinta da pensão a que no futuro terá direito.
Para realizar uma simulação é necessário estar inscrito na Segurança Social Directa, onde segundo fonte oficial há 4 milhões de inscrições. Há três formas de o fazer:
1) Através da inscrição através do site. Este processo exige uma palavra passe que será enviada por carta, "num prazo médio de oito dias".
2) Através do cartão de cidadão, desde que tenha o leitor do cartão.
3) Através da chave móvel digital, que pode ser solicitada numa loja do cidadão.