Notícia
CGA lança novo simulador de pensões. Saiba como funciona
Novo simulador destina-se a cerca de 200 mil funcionários públicos que começaram a descontar até ao final de agosto de 1993. Permite saber de forma aproximada qual o montante provável da pensão ou quando é que as pessoas se podem reformar sem cortes. Para isso é necessário estar inscrito na CGA Directa. O Negócios preparou perguntas e respostas sobre o novo simulador.
A quem se dirige o simulador?
Nesta primeira fase o novo simulador dirige-se aos cerca de 200 mil funcionários públicos que começaram a trabalhar até agosto de 1993 – data que marca a alteração na fórmula de cálculo da pensão – e que ainda estejam a trabalhar para o Estado, sendo subscritores da CGA. Quem descontou para outros regimes – como o da Segurança Social – antes de entrar para o Estado poderá utilizar o simulador mas terá de inserir a informação relativa às remunerações desse período.
Quem não fica abrangido pelo simulador?
Para já o simulador não estará disponível para as pessoas que entretanto deixaram de trabalhar para o Estado. Ficam também excluídos os regimes específicos dos militares das Forças Armadas e da GNR, dos deficientes das Forças Armadas, dos agentes com funções policiais da PSP, da PJ, do SEF, dos guardas prisionais ou dos magistrados. Serão abrangidas pouco mais de 200 mil pessoas, cerca de 40% dos subscritores ativos da CGA.
O que é necessário para ter acesso ao simulador?
É necessário um registo prévio na CGA Directa e, se o funcionário público ainda não estiver registado, o acesso ao simulador não será imediato.
Primeiro porque é necessário verificar se a morada do subscritor está correta. Se a morada não estiver atualizada, deve ser corrigida, através de um formulário que tem de ser assinado, digitalizado, e introduzido manualmente pelos serviços da CGA. Depois, porque mesmo que a morada já esteja correta a senha é enviada por correio, para casa, o que demora "não menos do que uma semana", como explicou Vasco Costa, diretor da CGA.
Num encontro com jornalistas, o responsável apelou a que os interessados não se precipitem a tentar entrar na página antes de terem a senha consigo, sob pena de, após três tentativas erradas, poderem bloquear o acesso, que terá de ser desbloqueado caso a caso.
Neste momento, de acordo com o responsável da CGA, há mais 250 mil pessoas inscritas na CGA Directa, mas que poderão ser sobretudo pensionistas.
Como funciona o simulador?
Utilizando os registos de remunerações assumidos pelo sistema, o simulador faz uma projeção para os anos seguintes e indica quanto tempo é que a pessoa tem de esperar e quando é que se pode:
- Aposentar-se antecipadamente, caso no dia em que faz 55 anos já tenha 30 de serviço, com os cortes do fator de sustentabilidade (14,7% em 2019) e com a redução de 0,5% por cada mês que falte para a idade da reforma (que é de 66 anos e 5 meses em 2019). Cortes que não se aplicam quando as carreiras são realmente muito longas.
- Na idade normal, sem cortes.
- Depois da idade normal, com as bonificações que variam entre 0,33% e 1% por cada mês a mais de trabalho, consoante a carreira contributiva.
- Ou no limite de idade (aos 70 anos).
A simulação é igual ao valor da futura pensão?
Não necessariamente. A simulação deve ser encarada como uma informação indicativa, porque assume vários pressupostos e porque tem algumas limitações.
Uma das principais limitações é o facto de poder não registar corretamente o tempo de serviço – uma variável fundamental no cálculo da reforma. "O simulador parte do princípio que há exercício ininterrupto de funções desde a data da inscrição na CGA até à atualidade", explicou aos jornalistas Vasco Costa, diretor da CGA. Se o funcionário público em causa interrompeu a carreira, por exemplo durante um período de licença sem vencimento sem descontos para o sistema, terá de editar manualmente a informação relativa a estes anos.
Por outro lado, se a pessoa começou a trabalhar no setor privado ou noutro regime antes de começar a descontar para a CGA terá também de registar os dados relativos a este período, porque estes não aparecem automaticamente.
Além disso, a simulação automática assume pressupostos para a inflação (0,5% ao ano) e para o crescimento futuro de salários (0,5% ano) – o que significa que se presume um crescimento real nulo dos vencimentos.
É ainda assumido que a idade da reforma sobe um mês em cada ano civil, o que na verdade vai depender da evolução da esperança média de vida.
Finalmente, mas não menos importante, é preciso ter em conta que as regras do simulador aplicam a legislação em vigor. E como é público, as regras de cálculo das pensões da CGA deverão mudar em breve, sobretudo para quem aos 60 anos já tem 40 de carreira contributiva. A médio prazo a probabilidade de novas mudanças é ainda maior.
Ao contrário do que acontece na Segurança Social, onde a digitalização de grande parte das carreiras não está concluída, na CGA o problema não será tão grave. No caso dos subscritores inscritos até agosto de 1993 a informação que conta para o cálculo da pensão é a das remunerações relativas a 2005, por um lado, e de 2006 adiante, por outro. De acordo com o responsável da CGA 97% destas pessoas terão 90% ou mais da sua carreira posterior a 2005 registada no sistema.
É possível alterar a simulação?
Sim, e essa possibilidade pode ser útil para quem queira ter uma ideia dos cortes que enfrenta se se reformar antes da idade normal, ou das bonificações que pode ter se o fizer depois disso.
Nalguns casos, como mostra um dos exemplos apresentados no vídeo preparado pela Segurança Social (em cima), uma antecipação de 15 meses pode implicar um significativo corte de 25% na pensão.
É possível simular o valor da pensão em qualquer data específica, e o simulador dá o valor da pensão.
É ainda possível alterar o tempo de serviço, caso este não esteja correto, o que pode por exemplo acontecer em casos de licença sem vencimento.
Ou acrescentar remunerações relativas a descontos anteriores para outros sistemas, como o de Segurança Social, ou para regimes estrangeiros, por exemplo. Este novo simulador ainda não comunica diretamente com o da Segurança Social.
É ainda possível alterar as variáveis macroeconómicas que determinam a evolução das remunerações, com efeitos óbvios nas pensões. A simulação automática assume por defeito um crescimento nulo dos salários (inflação de 0,5% e variação dos salários de 0,5%).
Mas mesmo com as alterações introduzidas pelo interessado, a informação deve ser assumida como meramente indicativa.
Mas os funcionários podem escolher a data exata em que se reformam?
Não. Ao contrário do que acontece na Segurança Social, onde os beneficiários podem escolher a data exata a partir da qual a reforma tem efeitos, os funcionários públicos deixaram de poder escolher o dia exato.
Isto porque ficou definido que a data que conta é a data do despacho de aprovação do pedido de reforma, que depende mais dos serviços do que do próprio requerente. E nos processos mais complexos isto pode demorar largos meses.
A pensão pode ser requerida com uma antecedência de 90 dias.
Vasco Costa, diretor da CGA, explica que quando é necessário uma junta médica o processo "pode demorar alguns meses". No caso das pensões unificadas ou de quem descontou no estrangeiro também pode ser preciso esperar muito tempo. Se a carreira for linear o processo é mais simples "Pode demorar de poucas semanas a vários meses", resumiu, sem querer quantificar o tempo médio.
Este é o primeiro simulador da CGA?
Não. Existe desde 2006 outro simulador mas que de acordo com Vasco Costa, diretor da CGA, o antigo exige que a informação seja inserida manualmente pelo utilizador, já que não parte de dados automáticos. Irá no entanto continuar disponível para os funcionários que não são abrangidos pelas novas simulações. Já o novo simulador "é alimentado automaticamente com informação residente na base de dados da CGA", como os dados pessoais, incluindo a data de nascimento, mas também a data de inscrição e as remunerações sobre as quais incidiram os descontos. No caso dos inscritos até agosto de 1993 o que conta para o cálculo da pensão são as remunerações de 2005 em diante.
O simulador vai mudar?
O objetivo da CGA é que a partir de julho o simulador esteja disponível também para quem, tendo começado a trabalhar para o Estado até Agosto de 1993, tenha entretanto deixado de ser funcionário público. Mais tarde, serão preparados os simuladores para regimes específicos como os dos militares, da PSP, ou da PJ, entre outros.
- O simulador vai mudar?
- Este é o primeiro simulador da CGA?
- Mas os funcionários podem escolher a data exata em que se reformam?
- É possível alterar a simulação?
- A simulação é igual ao valor da futura pensão?
- Como funciona o simulador?
- O que é necessário para ter acesso ao simulador?
- Quem não fica abrangido pelo simulador?
- A quem se dirige o simulador?
O objetivo da CGA é que a partir de Julho o simulador esteja disponível também para quem, tendo começado a trabalhar para o Estado até Agosto de 1993, tenha entretanto deixado de ser funcionário público. Mais tarde, serão preparados os simuladores para regimes específicos como os dos militares, da PSP, ou da PJ, entre outros regimes específicos.
Não. Existe desde 2006 outro simulador mas que de acordo com Vasco Costa, diretor da CGA, exige que a informação seja inserida manualmente pelo utilizador, já que não parte de dados automáticos. Irá no entanto continuar disponível para os funcionários que não são abrangidos pelas novas simulações. Já o novo simulador "é alimentado automaticamente com informação residente na base de dados da CGA", como os dados pessoais, incluindo a data de nascimento, mas também a data de inscrição e as remunerações sobre as quais incidiram os descontos. No caso dos inscritos até agosto de 1993 o que conta para o cálculo da pensão são as remunerações de 2005 em diante.
Não. Ao contrário do que acontece na Segurança Social, onde os beneficiários podem escolher a data exata a partir da qual a reforma tem efeitos, os funcionários públicos deixaram de poder escolher o dia exato.
Isto porque ficou definido que a data que conta é a data do despacho de aprovação do pedido de reforma, que depende mais dos serviços do que do próprio requerente. E nos processos mais complexos isto pode demorar largos meses.
A pensão pode ser requerida com uma antecedência de 90 dias.
Vasco Costa, diretor da CGA, explica que quando é necessária uma junta médica "pode demorar alguns meses". No caso das pensões unificadas ou de quem descontou no estrangeiro também pode ser preciso esperar muito tempo. Se a carreira for linear o processo é mais simples. "Pode demorar de poucas semanas a vários meses", resumiu, sem quantificar o tempo médio.
Sim, e essa possibilidade pode ser útil para quem queira ter uma ideia dos cortes que enfrenta se se reformar antes da idade normal, ou das bonificações que pode ter se o fizer depois disso.
Nalguns casos, como mostra um dos exemplos apresentados no vídeo preparado pela Segurança Social (em cima), uma antecipação de 15 meses pode implicar um significativo corte de 25% na pensão.
É possível simular o valor da pensão em qualquer data específica, e o simulador dá o valor da pensão.
É ainda possível alterar o tempo de serviço, caso este não esteja correto, o que pode por exemplo acontecer em casos de licença sem vencimento. Ou acrescentar remunerações relativas a descontos para outros sistemas, como o de Segurança Social, ou para regimes estrangeiros, por exemplo. Este novo simulador ainda não comunica diretamente com o da Segurança Social.
É ainda possível alterar as variáveis macroeconómicas que determinam a evolução das remunerações, com efeitos óbvios nas pensões. A simulação automática assume por defeito um crescimento nulo dos salários (inflação de 0,5% ao ano e variação dos salários de 0,5% ao ano).
Mas mesmo com as alterações introduzidas pelo interessado, a informação deve ser assumida como meramente indicativa.
Não necessariamente. A simulação deve ser encarada como uma informação indicativa, porque assume vários pressupostos e porque tem algumas limitações.
Uma das principais limitações é o facto de poder não registar corretamente o tempo de serviço – uma variável fundamental no cálculo da reforma. "O simulador parte do princípio que há exercício ininterrupto de funções desde a data da inscrição na CGA até à atualidade", explicou aos jornalistas Vasco Costa, diretor da CGA. Se o funcionário público em causa interrompeu a carreira, por exemplo durante um período de licença sem vencimento sem descontos para o sistema, terá de editar manualmente a informação relativa a estes anos.
Por outro lado, se a pessoa começou a trabalhar no setor privado ou noutro regime antes de começar a descontar para a CGA terá também de registar os dados relativos a este período, porque estes não aparecem automaticamente.
Por outro lado a simulação automática assume pressupostos para a inflação (0,5% ao ano) e para o crescimento futuro de salários (0,5% ano) – o que significa que se presume um crescimento real nulo de salários.
É ainda assumido que a idade da reforma sobe um mês em cada ano civil, o que na verdade vai depender da evolução da esperança média de vida.
Finalmente, mas não menos importante, é preciso ter em conta que as regras do simulador aplicam a legislação em vigor. E como é público, as regras de cálculo das pensões da CGA deverão mudar em breve, sobretudo para quem aos 60 anos já tem 40 de carreira contributiva. A médio prazo a probabilidade de novas mudanças é ainda maior.
Ao contrário do que acontece na Segurança Social, onde a digitalização de grande parte das carreiras não está concluída, na CGA o problema não será tão grave. No caso dos subscritores inscritos até agosto de 1993 a informação que conta para o cálculo da pensão é a das remunerações relativas a 2005, por um lado, e de 2006 adiante, por outro. De acordo com o responsável da CGA 97% destas pessoas terão 90% ou mais da sua carreira posterior a 2005 registada no sistema.
Utilizando os registos de remunerações assumidos pelo sistema, o simulador faz uma projeção para os anos seguintes e indica quanto tempo é que a pessoa tem de esperar e quando é que se pode:
- Aposentar-se antecipadamente, caso no dia em que faz 55 anos já tenha 30 de serviço, com os cortes do fator de sustentabilidade (14,7% em 2019) e com a redução de 0,5% por cada ano que falte para a idade da reforma (que é de 66 anos e 5 meses em 2019). Cortes que não se aplicam quando as carreiras são realmente muito longas.
- Na idade normal, sem cortes.
- Depois da idade normal, com as bonificações que variam entre 0,33% e 1% por cada mês a mais, consoante a carreira contributiva.
- Ou no limite de idade (aos 70 anos).
É necessário um registo prévio na CGA Directa e, se o funcionário público ainda não estiver registado, o acesso ao simulador não será imediato.
Primeiro porque é necessário verificar se a morada do subscritor está correta. Se a morada não estiver atualizada, deve ser corrigida, através de um formulário que tem de ser assinado, digitalizado, e introduzido manualmente pelos serviços da CGA. Depois, porque mesmo que a morada já esteja correta a senha é enviada por correio, para casa, o que demora "não menos do que uma semana", como explicou Vasco Costa, diretor da CGA.
Num encontro com jornalistas, o responsável apelou a que os interessados não se precipitem a tentar entrar na página antes de terem a senha consigo, sob pena de, após três tentativas erradas, poderem bloquear o acesso, que terá de ser desbloqueado caso a caso.
Neste momento, de acordo com o responsável da CGA, há mais 250 mil pessoas inscritas na CGA Directa, mas que poderão ser sobretudo pensionistas.
Para já o simulador não estará disponível para as pessoas que entretanto deixaram de trabalhar para o Estado. Ficam também excluídos os regimes específicos dos militares das Forças Armadas e da GNR, dos deficientes das Forças Armadas, dos agentes com funções policiais da PSP, da PJ, do SEF, dos guardas prisionais ou dos magistrados. Serão abrangidas pouco mais de 200 mil funcionários, cerca de 40% dos subscritores ativos da CGA.
Nesta primeira fase o novo simulador dirige-se aos cerca de 200 mil funcionários públicos que começaram a trabalhar até agosto de 1993 – data que marca a mudança na fórmula de cálculo da pensão – e que ainda estejam a trabalhar para o Estado, sendo subscritores da CGA. Quem descontou para outros regimes – como o da Segurança Social – antes de entrar para o Estado poderá utilizar o simulador mas terá de inserir a informação relativa às remunerações desse período.