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Regras das pensões da CGA devem mudar em breve

Novo simulador vai permitir a cerca de 200 mil funcionários que começaram a descontar até agosto de 1993 saber de forma aproximada quando podem, por exemplo, reformar-se sem cortes. É necessária a inscrição na CGA Directa.

Correio da Manhã
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A Caixa Geral de Aposentações (CGA) lança esta sexta-feira um novo simulador que numa primeira fase permitirá a cerca de 200 mil funcionários públicos saber de forma aproximada com que valor de pensão podem contar, em função da data da reforma.

Tal como no caso do simulador lançado pela Segurança Social em maio, os resultados deste novo simulador têm um caráter meramente indicativo, tanto por causa dos pressupostos que assume como porque é provável que as regras da aposentação voltem a mudar.

Em todo o caso, o novo simulador dá uma ideia quantificada do prejuízo causado pela antecipação da idade da reforma e dos benefícios do adiamento do momento da pensão, ajudando a perceber como é calculado o valor da reforma.

Nesta primeira fase, o novo simulador dirige-se a cerca de 200 mil funcionários públicos que começaram a trabalhar até agosto de 1993 e que ainda estão a trabalhar para o Estado, abrangendo cerca de 40% dos subscritores ativos da CGA. Ficam excluídas as pessoas que deixaram entretanto de trabalhar para o Estado, bem como quem tem regimes específicos: militares das Forças Armadas e da GNR, PSP, PJ, SEF, magistrados e outros.

É necessário um registo prévio na CGA Directa. Se o funcionário público ainda não estiver registado o acesso ao simulador não será imediato, porque é necessário confirmar e eventualmente alterar a sua morada – num processo que implica o preenchimento de um formulário e a confirmação manual pelos serviços da CGA – e porque a senha é enviada por correio, para casa.

O que mostra e o que não mostra o simulador?
Utilizando os registos de remunerações que estão no sistema, o simulador faz uma projeção automática dos salários para os anos seguintes e indica quanto tempo é que a pessoa tem de esperar e quando é que se pode aposentar-se antecipadamente (com cortes, caso não tenha uma carreira longa), na idade normal (sem cortes) ou depois da idade normal (com bonificações), quantificando o valor da pensão em cada um destes casos.

O resultado deve ser encarado como uma informação indicativa, porque assume vários pressupostos e porque tem algumas limitações.
Por um lado, porque pode não registar corretamente o tempo de serviço, já que assume que o funcionário em causa não interrompeu a carreira. Em situações de licenças sem vencimento, por exemplo, será necessário alterar os dados.
Por outro lado  porque não estão registados descontos prévios para outros regimes – como o da Segurança Social – que também terão de ser inseridos manualmente.

Finalmente, porque são assumidos pressupostos para evolução da idade da reforma e para a própria evolução dos salários que pode não se verificar. O sistema assume por defeito uma inflação de 0,5% ao ano e uma evolução idêntica dos salários – o que implica um congelamento real.

É por isso possível alterar a informação que o sistema assume automaticamente: remunerações, tempo de trabalho ou descontos para outros sistemas feitos no início da carreira.

Também é possível simular qualquer data da reforma, o que pode ser útil para quem queira ter uma ideia dos cortes que enfrenta se se reformar antes da idade normal, ou das bonificações que pode ter se o fizer depois disso. Num dos exemplos apresentados, uma antecipação de 15 meses pode implicar um corte de 25% na pensão.

Porém, ao contrário do que acontece na Segurança Social, na CGA os funcionários não têm pleno controlo sobre o dia exato da reforma. O que conta é a data do despacho de aprovação do pedido da pensão, que pode levar meses.

A CGA já tinha um simulador que exigia aos subscritores o registo dos dados e que se manterá para quem não tem acesso a este.

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