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Governo confirma corte de 14,7% nas novas pensões antecipadas

A idade da reforma será de 66 anos e 5 meses tanto em 2019 como em 2020. O corte do fator de sustentabilidade sobe para 14,7% e aplica-se às pensões antecipadas, com algumas exceções.

Bruno Simão
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O Governo confirma que o corte aplicado à maioria das pensões antecipadas – o chamado "fator de sustentabilidade" – se vai fixar nos 14,67% este ano e que a idade da reforma será de 66 anos e 5 meses em 2020.

Os valores constam de uma portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República que confirma os cálculos que resultam dos valores divulgados pelo INE em Novembro.

É a evolução da esperança média de vida desde 2000 que determina o corte do fator de sustentabilidade, que este ano se aplicará às pensões antecipadas da Segurança Social e da CGA, mas desta vez com algumas exceções.

À partida, este corte aplica-se às pensões de todas as pessoas que não se reformem na idade normal, que neste e no próximo ano se situará nos 66 anos e 5 meses, como também confirma a portaria.

Mas este ano há novas exceções ao corte.

A nova regra dos 60/40

No início do ano entrou em vigor o decreto-lei que estabelece que os pensionistas da Segurança Social que quando têm 60 anos já têm 40 anos de carreira completa poderão escapar ao corte do fator de sustentabilidade, de forma faseada: a partir de Janeiro para os que, cumprindo essa condição, tenham 63 anos ou mais e a partir de Outubro para os que, cumprindo essa condição, tenham 60 anos ou mais.

Contudo, estas pessoas continuam a estar sujeitas ao corte de 0,5% por cada mês que falte para a idade da reforma.

Esta nova regra ainda não se aplica às pensões da CGA. A lei do orçamento do Estado tem uma norma programática que prevê que o Governo adapte a regra às pensões dos funcionários públicos num diploma a apresentar até ao fim do primeiro semestre.

As carreiras muito longas

Alem disso, o governo tinha também aprovado a eliminação dos dois cortes para carreiras contributivas realmente muito longas, tanto na CGA como na Segurança Social.

São abrangidos, neste último caso, os trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e com, pelo menos 46 anos de carreira contributiva, que tenham iniciado a sua carreira contributiva aos 16 anos ou antes.

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