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Fim dos cortes nas pensões para carreiras muito longas em vigor em Outubro
A legislação que prevê o fim dos cortes nas pensões antecipadas de quem tem, por exemplo, 48 anos de carreiras contributivas, ou 46 anos tendo começado a trabalhar aos 15 anos, vai entrar em vigor em Setembro ou Outubro, anunciou o Governo.
Os trabalhadores que tenham mais de 60 anos de idade e 48 anos de carreira contributiva poderão reformar-se sem qualquer penalização a partir de Setembro ou Outubro. O mesmo acontecerá a quem tenha 46 anos de carreira contributiva e mais de 40 anos de idade, desde que tenha começado a descontar para a Segurança Social antes dos 15 anos de idade.
É essa a data prevista pelo Governo para a entrada em vigor da primeira fase da nova legislação sobre pensões antecipadas, que abrangerá estes dois grupos, segundo anunciou esta terça-feira à saída de uma reunião de concertação social Vieira da Silva.
O ministro da Segurança Social estima que a alteração abranja cerca de 15 mil pensionistas e que tenha um custo anual de 49 milhões de euros.
Nos documentos que estiveram em discussão é explicado que, quem tenha carreiras contributivas muito longas (com as características acima descritas) poderá reformar-se sem qualquer penalização desde que tenha entre 60 anos e 63 anos e 3 meses. Se for mais velho, terá uma bonificação que segundo explicou o ministro será de 1% por cada mês além dos 63 anos e 3 meses.
O Governo tinha ainda anunciado um desagravamento generalizado das penalizações para quem se reforme antecipadamente, nomeadamente através da progressiva eliminação do factor de sustentabilidade, conjugado com outras regras que vão restringir o acesso à pensão antecipada. Contudo, esta segunda e terceira fase da alteração às regras ainda será discutida em Setembro, não tendo data certa para avançar. Vieira da Silva admitiu, contudo, que uma parte desta segunda fase da reforma possa entrar em vigor em Janeiro.
"Mas o que interessa é que conseguimos desde já, creio que de forma consensual, corrigir uma injustiça, talvez a mais forte de todas, que é a que tem a ver com as longas carreiras contributivas", concluiu.
Notícia corrigida às 11:50 de dia 30 de Junho na sequência do alerta de um leitor: no caso de quem tem 46 anos de descontos é necessário que tenha começado a descontar antes dos 15 anos, de acordo com a proposta do Governo, e não "aos" 15 anos, como por erro se indicou na primeira versão da notícia.