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Pensões antecipadas: o que há de novo na proposta do Governo?
Além de ter esclarecido em que situações é que as penalizações vão desaparecer por completo, o Governo assumiu esta semana que as mudanças vão entrar em vigor em três fases. O calendário não está definido, mas tem o horizonte da legislatura. Conheça a proposta.
Como é hoje?
Actualmente, o regime de reformas antecipadas voluntárias está parcialmente suspenso. A lei dava a possibilidade de reforma antes da idade legal às pessoas que aos 55 anos de idade tivessem pelo menos 30 de desconto, mediante uma penalização, mas o Governo congelou esta possibilidade para rever o regime. E só está permitida a aposentação antecipada (por via voluntária) a quem tenha pelo menos 60 anos de idade e 40 anos de descontos.
Quem descontar para a Segurança Social e cumprir esta dupla condição, pode pedir para se reformar mais cedo, enfrentando dois tipos de penalizações: um corte de 0,5% por cada mês que falta para chegar à idade legal de reforma (que este ano e de 66 anos e 3 meses) e um corte por via do factor de sustentabilidade, que reflecte a evolução da esperança média de vida. Em 2017, este corte é de 13,88%.
Quem tem carreiras mais longas (isto é, mais de 40 anos de descontos), tem direito a uma bonificação de 4 meses por cada ano além dos 40, o que permite atenuar os cortes.
O que muda no futuro?
A idade normal de reforma, que está agora nos 66 anos e 3 meses, vai continuar a subir à medida que aumenta a esperança média de vida (o que tem ocorrido a um ritmo de um ou dois meses por ano). Mas perspectivam-se várias mudanças, umas para melhor, outras para pior. Podemos dividir as principais alterações em três categorias: o acesso à pensão antecipada, as penalizações e as bonificações.
1. O acesso
O acesso à pensão antecipada voluntária será substancialmente dificultado. Desde logo, só pode pedir a reforma antecipada quem tiver pelo menos 60 anos de idade – mesmo quem começou a trabalhar muito cedo e já descontou 43, 44 anos de descontos, tem de esperar para fazer 60 anos de idade.
Depois, esta dupla condição cumulativa de 40 anos de descontos aos 60 de idade é dificultada face à situação actual. Hoje em dia, um trabalhador que tenha 62 anos de idade e 40 de descontos pode reforma-se antecipadamente. De futuro, não, porque aos 60 de idade só tinha 38 de descontos.
Esta idade mínima de acesso à pensão (os 60 anos) não é fixa. Pelo contrário, vai subir todos os anos ao ritmo da idade legal de reforma (cuja fixação depende da evolução da esperança de vida) – a estimativa é que suba um ou dois meses por cada ano.
2. As penalizações
Para aquelas pessoas que reúnem as condições para se reformarem antecipadamente, as penalizações vão ser substancialmente mais baixas. Actualmente, uma reforma antecipada leva um corte de 0,5% por cada mês que falte para atingir a idade legal de reforma, e a isto acresce um corte de 13,88% devido ao factor de sustentabilidade. De futuro, apenas se aplicará a primeira redução, de 0,5% ao mês ou de 0,4%, consoante os casos. Contudo, o factor de sustentabilidade não cai para todos ao mesmo tempo, como explicaremos mais adiante.
3. As bonificações
Aquelas pessoas que tenham descontos para além dos 44 anos terão bonificações maiores do que as actuais, que vão crescendo com o tempo. Actualmente estas bonificações são de 4 meses por cada ano (acima dos 40), prevendo-se a sua subida gradual consoante os anos de descontos.
Estas bonificações adicionais terão ainda uma outra função: a de fixar o que o Governo designa a "idade pessoal de reforma" de cada um, em função da carreira.
Entra tudo em vigor ao mesmo tempo?
Não, e essa característica torna a reforma mais complexa. O objectivo é que as alterações entrem em vigor em três fases, até ao final da legislatura. A ideia é que as regras mudem primeiro para quem tem muito longas carreiras e mais tarde para quem tem carreiras mais próximas dos 40 anos.
Então o que vai entrar em vigor a primeira fase?
O que o Governo garante que vai entrar em vigor ainda este ano é o fim das penalizações para quem tem muito longas carreiras contributivas (e se reforme depois dos 60 anos). Essas penalizações desaparecem para dois grupos de trabalhadores. Em primeiro lugar, para todos os que têm carreiras contributivas de 48 anos ou mais. Por outro lado, também são eliminadas para quem cumpra estas três condições: tenha começado a descontar antes dos 15 anos de idade, e tenha, pelo menos 60 anos de idade e 46 anos de carreira à data de reforma. Em causa estarão, segundo contas do Governo, cerca de 18 mil pessoas num primeiro momento. O número é mais alto no primeiro ano por causa das pessoas que estiveram à espera das novas regras, mas depois tende a diminuir.
Além disto, nesta primeira fase também entra em vigor uma redução das penalizações para outros públicos que tenham começado a trabalhar antes dos 16 anos. O custo estimado para este grupo é de 139 milhões de euros por cada ano completo.
E quais são as condições de pensão antecipada nessa primeira fase?
Para as outras pessoas que se possam reformar antecipadamente (tendo pelo menos 60 anos e pelo menos 40 de descontos) mas não cumpram as condições referidas na resposta anterior, mantém-se as regras em vigor: a generalidade das pensões antecipadas continuará sujeita ao corte do factor de sustentabilidade (que este ano tira 13,88% às pensões) e de 0,5% por cada mês que falte para a idade normal de reforma (ou 6% ao ano). A idade da reforma está agora nos 66 anos e três meses.
E o que acontece na segunda fase?
O mais intrigante da segunda fase (tal como da terceira) é ainda não se saber quando vai acontecer. O ministro anunciou o faseamento no tempo mas não anunciou datas, reconhecendo que essa decisão terá implicações orçamentais. Ficou apenas garantido que acontecerá algures antes do final da legislatura. Esta segunda fase, explica o documento do Governo, aplicar-se-á aos futuros pensionistas com 63 ou mais anos (e que aos 60 anos já tenham pelo menos 40 anos de carreira), esperando-se que nessa altura estas pessoas deixem então de sofrer o corte do factor de sustentabilidade, mas fiquem também sujeitas às novas restrições.
E na terceira fase?
Na terceira fase, também ainda não calendarizada, entrarão em vigor as novas regras para os pensionistas que tenham entre 60 e 62 anos (e que aos 60 anos já tenham pelo menos 40 anos de carreira), esperando-se que nessa altura estas pessoas deixem então de sofrer o corte do factor de sustentabilidade, mas fiquem também sujeitas às novas restrições. A ideia é, por isso, alterar primeiro as regras para as pessoas com mais longas carreiras, deixando as outras para o fim. Para estes dois últimos grupos (da segunda e da terceira fase) apresenta-se um universo potencial de 21,5 mil pessoas e um custo de 194 milhões de euros, que atira o orçamento global para 333 milhões de euros em velocidade de cruzeiro.