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Não haverá reformas antes dos 60 anos para (quase) ninguém

Sair o mercado de trabalho antes dos 60 anos, voluntariamente, é um cenário do pré-troika que já não volta. Reformas antecipadas antes dos 60 só na Função Pública ou após o subsídio desemprego. E, mesmo depois dos 60, só para quem tiver 40 ou mais anos de descontos.

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As medidas anunciadas esta quinta-feira pelo Governo sobre pensões ainda têm várias pontas soltas que precisam de clarificação mas há uma linha que é traçada de forma muito clara: as reformas antecipadas voluntárias (isto é, antes da idade legal) só estarão acessíveis dos 60 anos em diante, e, mesmo assim, apenas para quem tem longas carreiras contributivas (isto é, 40 ou mais anos de descontos).
 

A perspectiva de descongelamento do regime que permitia a aposentação (com penalizações) aos 55 anos de idade e pelo menos 30 de descontos, uma possibilidade que vigorou no pré-troika e ainda nos primeiros meses de 2016, parece afastada dos planos do Governo.

60 anos parece, assim, ser um marco intransponível, até para quem começou a trabalhar muito cedo e já descontou 48, 49 ou 50 anos. Mesmo este grupo de pessoas só pode sair do mercado de trabalho depois de completados os 60 anos de idade, segundo os planos do Governo.

A excepção à regra vai para a Função Pública, que continua com regras próprias mais favoráveis à liberdade de escolha, e, no privado (que desconta para a Segurança Social), para quem aceda à reforma antecipada por via do subsídio de desemprego – um regime particular que poderá continuar a funcionar como um escape às sucessivas restrições que vêm sendo impostas à aposentação voluntária.

 

Idade legal de reforma: cada um terá a sua


Outra novidade no novo pacote reside na idade legal de reforma, que passa a ter regras diferentes consoante se tenha até 40 anos de descontos ou acima disso.

Quem tenha até 40 anos de descontos, verá a idade legal ser fixada de acordo com as regras actuais, a partir da evolução da esperança média de vida. Este ano ela está nos 66 anos e 3 meses, em 2018 passará para os 66 anos e 4 meses, e assim sucessivamente.

Já para quem tem 41 ou mais de descontos (e pelo menos 60 de idade), esta idade legal vai baixando à medida que o número de anos de serviço sobe. Ou seja, quem tem 41 anos de descontos terá uma idade legal de reforma, quem tem 42 anos de descontos terá outra ainda mais baixa e quem tem 43 outra ainda mais baixa e por aí em diante. 

"Quanto mais baixa?" é a pergunta à qual ainda não conseguimos responder, por falta de informação. O ministro Vieira da Silva diz que ainda está a afinar contas, mas o sistema será semelhante ao que agora existe para as majorações por longas carreiras contributivas: por cada ano a mais que tenha de descontos após os 40, a idade legal recua X meses.

Que diferença é que isto faz, então, face ao que já existe? Algumas, segundo o ministro Vieira da Silva. Desde logo, a majoração actual deverá mudar, subindo, ou seja, a idade de reforma poderá recuar mais do que até aqui com o tempo de serviço adicional (após os 40). Depois, até agora, a antecipação da idade da reforma decorrente das majorações estancava nos 65 anos, para não se aplicar o factor de sustentabilidade. Agora, remove-se este obstáculo da idade. 

Em terceiro lugar é que esta idade móvel passa mesmo a ser a "idade legal", pelo que, se uma pessoa quiser reformar-se antecipadamente, a penalização será calculada pelo tempo que falta até atingir esta idade (e não os 66 anos e três meses, como agora), o que pode ditar penalizações mais baixas, exemplificou Vieira da Silva. 


Também aqui, a dimensão prática desta mudança só poderá ser avaliada depois de conhecido todo o quadro geral que está a ser preparado. 

 

48 anos de desconto sem penalizações

Outra novidade apresentada pelo ministro da Segurança Social reside nos anos de descontos mínimos para se aceder à reforma antecipada sem qualquer penalização. Segundo Vieira da Silva, isso acontecerá para quem tiver 48 anos de descontos (e, lá está, pelo menos 60 anos de idade).

 

Quem tiver 47, 46 e 45 anos de descontos (e tiver começado a trabalhar com menos de 16 anos de idade) e quiser reformar-se antes da sua idade legal, sofrerá penalizações, mas o Governo promete que elas serão mais baixas do que as aplicáveis à generalidade.

 

Penalizações: uma desaparece, outra será recalculada

E por falar em penalizações, elas são outra das incógnitas deste processo negocial.

Actualmente existem duas penalizações aplicáveis às reformas antecipadas: uma de 0,5% por cada mês que falte para a pessoa atingir a idade legal de reforma (ou 6% por cada ano) e o factor de sustentabilidade (que vai subindo com a esperança de vida e agora está nos 13,88%).

O Governo anunciou que este último corte, por via do factor de sustentabilidade, cai em definitivo, só se aplicando o primeiro. Contudo, a redução de 0,5% ao mês será revista e é este valor que ainda não se conhece e é informação essencial para avaliar quem sai prejudicado ou beneficiado com as alterações.

O que se sabe é que este segundo corte também variará com as carreiras. Nuns casos poderá ser superior aos 0,5%, para compensar a extinção do corte por via do factor de sustentabilidade, noutros casos poderá ser mais baixo (nomeadamente para quem tem hoje em dia 45, 46 ou 47 anos de idade e começou a trabalhar antes dos 16 anos, como já foi referido em cima).

 

Os prazos são outro aspecto em aberto. O Governo diz esperar que as alterações estejam em vigor ainda este ano, mas a data é uma incógnita, pelo que, até lá, mantêm-se as regras em vigor.

Uma última ressalva para voltar a sublinhar que, dado o actual contexto político, tudo isto ainda tem de ser negociado com o Bloco de Esquerda e o PCP, podendo sofrer alterações – mesmo as intenções que já foram concretizadas.

 

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