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CSI será alargado mas só para pensões antecipadas posteriores a 2014
Os pensionistas comprovadamente pobres que tenham pedido uma pensão antecipada vão poder pedir o complemento solidário para idosos, mas apenas se a sua pensão tiver sido atribuída após Janeiro de 2014.
Os pensionistas que tenham pedido uma pensão antecipada após 1 de Janeiro de 2014 vão poder candidatar-se ao complemento solidário para idosos, independentemente da idade. PS e PCP ajudaram a aprovar na especialidade uma proposta do Bloco de Esquerda que prevê isso mesmo, ainda que os candidatos tenham menos de 66 anos e 3 meses.
Até aqui, o complemento solidário para idosos estava reservado a quem tinha a idade legal de reforma, que sobe todos os anos e que vai agora nos 66 anos e 3 meses.
A proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda, já aprovada na especialidade, abre uma excepção a esse limite de idade, ao determinar que "durante o ano 2018 pode ser reconhecido" o direito ao CSI para os pensionistas que anteciparam a reforma por flexibilização, por actividade penosa ou por desemprego de longa duração.
Contudo, isto apenas se aplica às pensões iniciadas a partir de Janeiro de 2014.
O objectivo é garantir um complemento às pessoas que se reformaram com muito fortes penalizações, por vezes superiores a 70%, na sequência das alterações que aumentaram a idade da reforma – que deu um salto para os 66 anos, estando agora nos 66 anos e 3 meses – e agravaram substancialmente as penalizações das pensões antecipadas, por via do factor de sustentabilidade.
O PS votou contra a norma que permitia que este apoio financiado por impostos pudesse chegar a quem se reformou antes dessa data, ou seja, antes de Janeiro de 2014. O PSD também votou contra e por isso esta parte da proposta foi chumbada.