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Dos benefícios fiscais, aos incentivos financeiros e às multas. As 36 perguntas para os novos governantes
Quem for convidado para ministro ou de secretário de Estado terá de responder a um exaustivo questionário sobre a sua vida profissional, investimentos e rendimentos, crimes em que possa ter estado envolvido ou alguém da sua família e, até, multas que tenha tido, com exceção das do código da estrada.
O questionário a que terão de responder os candidatos a governantes que recebem convites nesse sentido da parte do primeiro-ministro ou dos ministros terá a "classificação de Nacional Secreto" e será destruído "caso a personalidade que o preencheu não seja nomeado membro do Governo ou no momento em que cesse funções".
A indicação consta da resolução do Conselho de Ministros publicada esta sexta-feira em Diário da República e onde se elencam as 36 perguntas - o Governo acrescentou mais duas às anunciadas por Mariana Vieira da Silva - a que todos terão de responder.
As questões abrangem cinco áreas distintas: atividades atuais e anteriores; impedimentos e conflitos de interesses, situação patrimonial, situação fiscal e responsabilidade penal.
Na maioria, não basta responder sim ou não e são pedidos detalhes exaustivos. Por exemplo, no caso dos rendimentos, será preciso dizer que de tipo são (por conta de outrém, prediais, de capitais, etc), mas, também, se têm origem estrangeiroa, por exemplo, se há contas bancárias noutros países e se está em causa um território que possa ser considerado um paraíso fiscal.
No que toca a potenciais envolvimentos ou investigações de natureza penal, as questões são igualmente exaustivas e abrangem não só o próprio, como os membros do seu agregado familiar. É igualmente pedida informação sobre contraordenações, leia-se, multas que tenham sido aplicadas. Aqui, contudo, o questionário exclui expressamente eventuais violações "das normas de tráfego automóvel".
QESTIONÁRIO:
- Exerce atualmente atividades profissionais, e/ou integra corpos sociais de quaisquer pessoas coletivas?
- Integrou, nos últimos três anos, corpos sociais de quaisquer pessoas coletivas?
- Presta, ou desenvolveu nos últimos três anos, atividade de qualquer natureza, com ou sem carácter remunerado ou de permanência, suscetível de gerar conflitos de interesses, reais, aparentes ou meramente potenciais com o cargo a que é proposta/o?
- Detém, ou deteve nos últimos três anos, por si, ou conjuntamente com um membro do seu agregado familiar, capital, ou participação em capital, em sociedades ou empresas?
- Detém, ou deteve nos últimos três anos, por si, ou conjuntamente com um membro do seu agregado familiar, capital, ou participação em capital, em sociedades ou empresas que prosseguem atividades no setor diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
- Algum membro do seu agregado familiar, detém capital, ou participação em capital, em sociedades ou empresas que prosseguem atividades no setor diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
- Detém, ou deteve, nos últimos três anos, por si, ou conjuntamente com um membro do seu agregado familiar, alguma empresa, ou participação em alguma empresa, que tenha celebrado contratos públicos com entidades abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos e que vão ser diretamente tuteladas pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
- Algum membro do seu agregado familiar, detém alguma empresa, ou participação em alguma empresa, que tenha celebrado contratos públicos com entidades abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos e que vão ser diretamente tuteladas pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
- Exerce, ou exerceu nos últimos três anos, funções de gestão em sociedades e/ou em empresas que prosseguem atividades no setor diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
- Algum membro do seu agregado familiar, exerce(m) funções de gestão em sociedades e/ou e empresas que prosseguem atividades no setor diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
- Exerce, ou exerceu nos últimos três anos, atividades públicas ou privadas no setor diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
- Algum membro do seu agregado familiar, exerce(m) atividades públicas ou privadas no setor diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
- Exerceu, nos últimos três anos, funções em entidades públicas ou em que o Estado tenha posição relevante?
- Nos últimos três anos foi beneficiário de qualquer tipo de incentivo financeiro ou incentivo fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia?
- Algum membro do seu agregado familiar exerce, ou exerceu, nos últimos três anos, funções em entidades públicas ou em que o Estado tenha posição relevante ?
- Algum membro do seu agregado familiar foi, nos últimos três anos, beneficiário de qualquer tipo de incentivo financeiro ou fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia?
- Alguma empresa detida por si, ou conjuntamente com algum membro do seu agregado familiar, ou em que exerce cargos sociais, foi beneficiária de qualquer tipo de incentivo financeiro ou incentivo fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia?
- Alguma empresa detida por algum membro do seu agregado familiar, ou em que estes exerçam cargos sociais, foi beneficiária de qualquer tipo de incentivo financeiro ou incentivo fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia?
- Atenta a função para que foi convidada/o, existe qualquer situação particular de conflito de interesses e/ou impedimento que recomende a avocação, pelo Primeiro-Ministro, de alguma das competências inerentes à função do cargo que irá ocupar, e respetiva delegação em outro membro do Governo?
- [Que tipo de ] Rendimentos de origem nacional [tem]?
- Tem rendimentos de origem estrangeira?
- É titular de património e/ou contas bancárias sediadas no estrangeiro?
- Tem a situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira
(AT)?
- A sociedade ou empresa detida, por si, ou conjuntamente com algum membro do seu agregado familiar, ou em que detém capital, ou participação em capital, ou em que, ainda, exerça cargo social, tem a situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)?
- A sociedade ou empresa detida por algum membro do seu agregado familiar, ou em que estes detenham capital, ou participação em capital, ou em que, ainda, exerçam cargo social, tem a situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)?
- Tem a situação contributiva regularizada junto da Segurança Social (SS)?
- A sociedade ou empresa detida, por si, ou conjuntamente com algum membro do seu agregado familiar, ou em que detém capital, ou participação em capital, ou em que, ainda, exerça cargo social, tem a situação contributiva regularizada junto da Segurança Social (SS)?
- A sociedade ou empresa detida por algum membro do seu agregado familiar, ou em que estes detenham capital, ou participação em capital, ou em que, ainda, exerçam cargo social, tem a situação fiscal regularizada junto da Segurança Social (SS)?
- Alguma vez foi condenado por qualquer infração penal ou contraordenacional?
- Alguma vez a pessoa coletiva, cujos corpos sociais integra ou integrou, foi condenada por qualquer infração penal ou contraordenacional?
- Alguma vez a sociedade e/ou empresa de que é gestor, ou cujo capital é detido por si, ou em que detém participação em capital, conjuntamente com algum membro do seu agregado familiar, foi condenada por qualquer infração penal ou contraordenacional?
- Tem qualquer tipo de processo judicial, contraordenacional ou disciplinar pendente em que esteja direta ou indiretamente (envolvendo algum dos membros do seu agregado familiar) envolvida/o?
- Tem conhecimento de que seja objeto de investigação criminal qualquer situação em que, direta ou indiretamente, tenha estado envolvido?
- Está insolvente?
- Alguma empresa na qual deteve capital social e/ou foi administrador nos últimos três anos está insolvente?
- Tem conhecimento de qualquer outro facto não identificado em cima e que seja suscetível de afetar as condições isenção, imparcialidade e probidade para o exercício do cargo para que está proposto, ainda que ocorrido há mais de três anos?