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DN: Relação reconhece indícios de corrupção no caso de José Sócrates

O Tribunal dá razão ao Ministério Público contra os advogados do ex-primeiro ministro que apontam a falta de provas de crime de corrupção. Indícios chegam, entendem os juízes, segundo o Diário de Notícias.

Negócios 28 de Janeiro de 2016 às 09:32
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O Tribunal da Relação de Lisboa considera que os indícios recolhidos sobre a eventual prática de actos de corrupção pelo ex-primeiro ministro José Sócrates são suficientemente fortes para justificar a investigação do Ministério Público. Mesmo que não seja possível estabelecer uma relação causa-efeito, existe um "modus operandi" que indicia a prática do crime, revela o Diário de Notícias.

A decisão noticiada pelo Diário de Notícias contraria a argumentação dos advogados de Sócrates que consideram que, dada a falta de provas contra o seu cliente, o Ministério Público não teria razão em imputar ao seu cliente o crime de corrupção, que é "o crime nuclear e elemento socialmente legitimador da acção penal", defendem. "O Ministério Público formula uma imputação absolutamente genérica, não identificando quais os concretos actos venais em causa em que o arguido terá tido intervenção", alega a defesa, numa questão enviada ao Tribunal, em Novembro do ano passado.
 
O Tribunal da Relação de Lisboa não concordou: "A indiciação feita é suficiente para a integração jurídico-criminal dos factos como crime de corrupção, na medida em que não é necessário estabelecer uma relação sinalagmática [causa-efeito] entre o acto praticado, omitido ou permitido pelo agente público e a vantagem indevida recebida", argumentam os juízes desembargadores José Simões de Carvalho e Maria Margarida Bacelar, na decisão citada pelo Diário de Notícias.

Em causa está o alegado envolvimento de José Sócrates no licenciamento de um empreendimento no Algarve e em concursos públicos a que terá concorrido o grupo Lena, associados a entregas de dinheiro e compra de imóveis, férias e de exemplares do livro publicado pelo ex-primeiro-ministro. A "soma dos indícios" aponta para "um modus operandi que se traduz na montagem de justificativos para que os fundos entrem na esfera do recorrente, seja por entregas de dinheiro, seja por vendas simuladas de imóveis, seja pelo assumir de despesa, seja pela circulação por contas de terceiros, seja pelas entregas de quantias a terceiros", entendem os juízes.     
 

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