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Constitucional rejeita novo recurso de Sócrates. Circuitos financeiros revelados em Diário da República
É a segunda vez em seis meses que a defesa de Sócrates perde no TC. Custas elevam-se, nesta instância, a quase cinco mil euros. O acórdão publicado em DR reproduz detalhes da acusação que deixaram de estar em segredo de justiça.
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O Tribunal Constitucional (TC) voltou a rejeitar um recurso da defesa do ex-primeiro-ministro, condenando-a assim a pagar 2.142 euros de custas. É a segunda vez no espaço de seis meses que os advogados de José Sócrates perdem um recurso na mais alta instância da Justiça.
Em Agosto, o ex-primeiro-ministro tinha sido responsabilizado pelo pagamento de 2.550 euros de custas. O novo montante faz ascender a 4.692 euros o valor a pagar a este título.
Desta feita, a equipa de advogados, liderada por João Araújo, recorrera ao Constitucional para contestar 12 instâncias em que a lei fundamental teria sido violada durante a instrução do processo, conhecido por "Operação Marquês".
No acórdão, divulgado nesta terça-feira, 1 de Março, em Diário da República, o TC conclui que dez dessas questões não podem ser suscitadas à luz da Constituição, pelo que as ignora, e contraria a defesa de Sócrates nas outras duas. Segundo a equipa de advogados que defende o ex-primeiro-ministro, o juiz de instrução Carlos Alexandre teria violado a Constituição quando decidiu a "excepcional complexidade do processo" e os "prazos da prisão preventiva" com remissão para a promoção do Ministério Público. O TC diz que tal não se verifica, desde que nessas decisões se "revele o exercício de uma ponderação própria pelo juiz".
A declaração de especial complexidade de determinado processo judicial condiciona os prazos de inquérito ou investigação e estes, por seu lado, têm relação com a duração máxima da medida de coacção de prisão preventiva.
Em Agosto, o TC também só analisara três das 13 violações da Constituição alegadas pela defesa de Sócrates, tendo determinado, em todas elas, de forma desfavorável para o ex-primeiro-ministro.
Ao invés do que sucedeu em Agosto, este novo acórdão é acompanhado da divulgação de detalhes muito concretos da acusação – quase 20 páginas, como as contas na Suíça, no BESI, os circuitos financeiros, as ligações a Carlos Silva, a compra da casa de Paris, as verbas transportadas pelo motorista ou ainda as suspeitas de tráfico de influências à escala internacional – que passam agora a estar no domínio público em virtude da sua publicação em Diário da República, embora muitos destes indícios tenham sido já noticiados.
Isso deve-se ao facto de, no fim de Setembro, parte do processo ter deixado de estar em segredo de justiça por decisão do Tribunal da Relação de Lisboa a pedido da defesa de Sócrates, e por os advogados do ex-primeiro-ministro terem agora contestado que a "excepcional complexidade do processo" pudesse ter sido determinada pelo juiz de instrução por remissão para a acusação do Ministério Público.
José Sócrates está indiciado pelos crimes de corrupção, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais.