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Relação anula providência cautelar que proibia Cofina de escrever sobre Sócrates

O Tribunal da Relação de Lisboa anulou a providência cautelar interposta em Outubro passado pela defesa do ex-primeiro-ministro José Sócrates e que proibia que qualquer meio do grupo Cofina publicasse notícias sobre a Operação Marquês.

03 de Março de 2016 às 16:00
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Os juízes desembargadores da 8.ª secção do Tribunal da Relação de Lisboa decidiram anular a providência cautelar contra o grupo Cofina – detentor do Correio da Manhã e do Jornal de Negócios, entre outros títulos – que impedia que fossem publicadas notícias sobre a Operação Marquês.

Os magistrados decidiram que a juíza da instância central cível não era competente para decidir a questão e que esta deveria ter sido decidida pela instância local cível, o que teve por consequência a anulação da providência cautelar, escreve o Correio da Manhã na sua página da Internet.

 

A acção foi interposta pelos advogados do ex-primeiro-ministro, José Sócrates, e a providência foi decretada a 27 de Outubro de 2015, na sequência de uma decisão da juíza Florbela Lança. Apesar da anulação, a providência cautelar segue agora para a instância cível local para ser apreciada, acrescenta o jornal.

 

A providência cautelar impedia a divulgação de notícias relacionadas com o processo "Operação Marquês" pelas publicações do grupo proprietário do Negócios, do Correio da Manhã, da CMTV, do Record ou da Sábado.

A sentença do tribunal proibia "cada um dos requerentes [dois jornalistas do Grupo constituídos como assistentes no processo] de editarem, publicarem ou divulgarem, incluindo através de outros jornalistas" das publicações da Cofina, notícias sobre o caso em que o ex-primeiro-ministro é arguido. Adiantava também que tais restrições envolviam qualquer tipo de suporte, seja em papel, electrónico ou sonoro, radiofónico ou televisivo, bem como a transcrição directa ou por qualquer outro modo indirecto.

A decisão foi bastante contestada, nomeadamente pelo sindicato dos jornalistas, que considerou que se abria "um grave precedente" e provocava "constrangimentos ao exercício do direito de informar". Contrariava, por outro lado, o entendimento do Tribunal Europeu dos direitos do Homem (TEDH), do Supremo Tribunal norte-americano e, em termos gerais, dos autores que vêm estudando a liberdade de expressão, segundo os quais todas as informações sobre a conduta de titulares ou ex-titulares de cargos públicos, que tenham a ver com o exercício das suas funções, a utilização de fundos públicos, ou patologias do poder político, entre outras, são de relevante interesse público.

 

O tribunal veio, entretanto, esclarecer que a proibição abrangia apenas os aspectos que se encontrassem em segredo de justiça na Operação Marquês. Isso, no entanto, continua a contrarias as orientações dos tribunais internacionais que, mesmo em casos que se encontram em segredo de Justiça, têm considerado que, no caso de políticos, o interesse público se sobrepõe ao segredo de justiça.

(Notícia actualizada às 16:10 com mais informação)

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