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Operação Marquês: DCIAP dá mais três meses para prazo previsível de despacho final
O director do DCIAP deu mais três meses para que seja referido o prazo previsível do despacho de inquérito que já envolveu a constituição de 12 arguidos, dos quais o ex-primeiro-ministro José Sócrates é o mais mediático.
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Em comunicado, a PGR refere que o director do DCIAP solicitou, em Novembro, ao magistrado titular da Operação Marquês um relatório detalhado sobre a situação dos autos, designadamente sobre as diligências realizadas e a realizar.
O comunicado esclarece ainda que já foram constituídos doze arguidos, entre os quais surge José Sócrates. Paralelamente, foram realizadas mais de uma centena de buscas e foram já ouvidas mais de 60 testemunhas. Mas os números continuam. Só em papel existem cerca de 1.900 documentos. Já em suporte digital o número é muito superior: 5 milhões de ficheiros. Já quando olhamos para o número de anexos bancários, o número de documentos sobe para mais de duas centenas, o equivalente a mais de 130 mil registos bancários, afirma a PGR.
A PGR sublinha que o inquérito "é de excepcional complexidade", justificando a "necessidade de relacionar toda a documentação aprendida – contabilidade, documentação, escutas telefónicas, contas bancárias" de forma a tornar "possível o Ministério Público cumprir a missão que a lei lhe atribui: realizar as diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a respectiva responsabilidade e recolher as provas, em ordem à decisão final".
O comunicado explica que as investigações estão sob a responsabilidade de uma equipa de magistrados do Ministério Público, da qual fazem parte quatro magistrados do DCIAP, um magistrado da Instância Central Criminal de Lisboa e dois magistrados da jurisdição administrativa.
O documento conclui acrescentando que existiu um reforço de meios, tendo em conta a "complexidade dos autos bem como a grande repercussão social dos mesmos", com recurso a "magistrados com experiência em diversas áreas do direito como, igualmente, de magistrados com experiência nas fases subsequentes do processo, de forma a permitir a análise da prova e dos indícios recolhidos na perspectiva de intervenção especializada, integrada, coordenada e articulada".