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Governo projecta devolver 25% da sobretaxa paga pelos contribuintes
Com base nos dados da execução orçamental de Julho, o Governo acredita agora que, mantendo-se o ritmo de crescimento das receitas de IVA e de IRS, será possível devolver 190 milhões de euros aos contribuintes.
O Governo actualizou as suas projecções para a devolução da sobretaxa de IRS e está agora mais optimista. À luz dos dados da execução orçamental de Julho, o Ministério das Finanças acredita que será possível devolver 25% do montante cobrado a título da sobretaxa de IRS, o que corresponde a 190 milhões de euros. Antes a previsão apontava para 19%.
Por trás desta revisão está a aceleração do ritmo de crescimento das receitas de IRS e de IVA, das quais depende a devolução da sobretaxa. O conjunto da receita dos dois impostos passou de 4,2%, em Junho, para uma subida de 4,4%, em Julho. Assumindo que este crescimento se mantém constante, o Governo antecipa que um quarto do valor cobrado este ano aos contribuintes possa ser devolvido em meados do próximo ano.
Em comunicado, o ministério diz ainda que, a partir desta terça-feira, 25 de Agosto, "está disponível para consulta no Portal das Finanças a actualização da evolução do Crédito Fiscal da Sobretaxa, bem como a atualização do simulador personalizado na página pessoal de cada contribuinte". Porém, e apesar das perguntas colocadas pelo Negócios, o Ministério das Finanças não explica como são feitas as suas contas.
Reembolsos de IVA continuam muito baixos
O comportamento inusitado dos reembolsos do IVA manteve-se no mês de Julho. Segundo os dados da Direcção-Geral do Orçamento, o Fisco reembolsou 2602 milhões de euros relativos ao IVA, um valor que fica cerca de 9% abaixo do registado em igual período do ano. No entanto, o desvio diminuiu ligeiramente face ao mês anterior, em que a divergência era de quase 11%. Contas feitas, os reembolsos de IVA estão agora 265 milhões de euros abaixo do registado em igual período do ano passado.
Será que é esta diferença que explica o bom desempenho das receitas de IVA e que assim permite ao Governo antecipar uma devolução de parte do imposto pago? Uma coisa é certa: se todo este diferencial fosse pago, ou seja se os reembolsos estivessem a evoluir ao ritmo do ano passado, o Governo não teria a margem que agora apresenta para devolver parte da sobretaxa.
Mas a questão central está em saber a que se deve esta quebra nos reembolsos do IVA. Sabe-se que é por causa da entrada em vigor do E-factura, mas subsiste a dúvida se resulta da detecção de reembolsos fraudulentos, que não são efectivamente devidos, ou se é apenas uma suspensão provisória de reembolsos que acabarão por ser efectuados mais tarde.
Com a entrada em vigor do E-factura – que obriga as empresas a reportarem mensalmente ao Fisco todas as vendas e prestações de serviços do mês anterior – o Governo alterou as regras dos reembolsos estipulando que "a existência de divergências entre os valores das facturas comunicadas e os valores declarados do imposto liquidado e dedutível" impede que seja feito o reembolso. Ou seja, como o Negócios explicou no final de Abril, dado que as empresas têm de comunicar mensalmente as facturas emitidas no ano anterior, através do E-factura, sempre que o fisco recebe um pedido de reembolso, compara a informação do pedido com a que foi enviada pela empresa e respectivos fornecedores através do e-factura. Havendo diferenças, bloqueia o pedido, ainda antes deste dar entrada no sistema.
O Governo argumenta que estas novas regras estão a permitir uma maior eficácia no combate à fraude, aumentando as receitas de IVA. Porém, há sinais de que uma parte dos reembolsos que foram travados não é indevida. Há muitas situações em que o que é comunicado pelo E-factura não coincide com a declaração periódica sem que tal signifique que a empresa está a defraudar o Estado. Em muitos casos, a responsabilidade pela anomalia na comunicação é dos fornecedores e não das empresas. Isto acaba por atrasar o processo de reembolso, mas ele continua a ser devido.
Outro problema neste caso é que esta verificação da compatibilidade entre as declarações periódicas de IVA enviadas pelos contribuintes e o comunicado através do e-factura é feita numa fase em que os pedidos de reembolso não ficam registados enquanto tal. Ou seja, oficialmente, estes reembolsos suspensos, não existem – mas os pedidos estão lá.
A sobretaxa de IRS corresponde a uma taxa de 3,5% que é aplica sobre a parte do rendimento colectável em sede de IRS que exceda o valor do salário mínimo nacional. Abrange todos os trabalhadores e pensionistas do sector público e privado e aplica-se mensalmente. O Orçamento do Estado para este ano prevê a criação de um crédito fiscal destinado a devolver parte da sobretaxa aplicada aos contribuintes. Toda a receita de IRS e IVA que exceda os valores inscritos no Orçamento do Estado para 2015 reverte para os contribuintes.