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Redução do PEC só para quem não tiver dívidas ao Fisco e à Segurança Social

A redução adicional do PEC deixa de fora quem tenha dívidas ao Estado. Também é preciso que tenha pago salários de pelo menos 7.420 euros em 2016, como o Negócios já tinha avançado.

Os comunistas têm feito da redução do PEC um cavalo de batalha. Miguel Baltazar
01 de Fevereiro de 2017 às 10:38
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As empresas com dívidas ao Fisco e à Segurança Social também não vão poder beneficiar do desconto adicional no pagamento especial por conta (PEC). A restrição adicional consta da proposta de Lei já entregue no Parlamento, e vem somar-se à regra, já avançada pelo Negócios, que obriga as empresas a terem pago pelo menos um salário completo em 2016 a título de trabalho por conta de outrem.

 

A proposta de diploma prevê que as novas regras produzam efeitos a 1 de Janeiro de 2017, pelo que o mais certo é que já se aplique ao próximo pagamento especial por conta (PEC) a entregar no mês de Março. Contudo, o desconto adicional exige que os sujeitos passivos tenham a sua "situação tributária e contributiva regularizada". Com a flexibilização da regularização de dívidas, os contribuintes em falta podem pagar as dívidas até "à data de pagamento de cada uma das prestações do PEC", diz a proposta de diploma.

 

Esta restrição vem juntar-se a uma outra, que já tinha sido avançada pelo Negócios, que diz que as regras só se aplicarão a quem tenha registo de ter tido pelo menos um trabalhador a tempo completo a ganhar pelo menos um salário mínimo durante um ano completo.

 

Estas contas são feitas por referência ao ano imediatamente anterior, o que significa que as empresas têm de ter pago pelo menos 7.420 euros em 2016 a título de trabalho dependente para este ano poderem usufruir da redução do PEC. Em 2018, para ter direito ao desconto, é preciso que em 2017 a sociedade tenha pago salários de pelo menos 7.798 euros (o salário mínimo deste ano). 

 

Os descontos no PEC são os já avançados pelo Governo na semana passada. Sem mexer na fórmula actual, determina-se que o valor mínimo do PEC baixe dos 850 euros previstos no Orçamento do Estado para 2017 para os 750 euros. Adicionalmente, quem tiver de pagar acima do mínimo, beneficia de um desconto de 12,5% sobre o valor da liquidação que resulta da aplicação da fórmula (já com os 750 euros incorporados).

 

Alcance muito limitado

A redução do PEC foi o plano B do Governo para compensar as empresas pela subida do salário mínimo, depois de o PSD se ter unido ao BE e ao PCP para chumbar a descida temporária da taxa social única (TSU).

Contudo, como já tivemos oportunidade de explicar, a redução do PEC é uma medida de alcance muito mais limitado. A medida, especialmente querida à esquerda, e particularmente acarinhada pelo PCP, só se aplica a sociedades com contabilidade organizada e só representa uma redução de custos para aquelas empresas que durante anos consecutivos apresentem prejuízos. 

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