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Empresas têm dois dias para entregar PEC com desconto
Quem já entregou o PEC pode reclamar no prazo de 30 dias para pedir o excesso de volta ou descontá-lo na segunda prestação, em Outubro. As restantes empresas têm dois dias para fazer o pagamento com desconto.
O diploma que consagra a descida do pagamento especial por conta (PEC) foi publicado esta quarta-feira em Diário da República, a apenas dois dias do final do prazo para a sua entrega ao Estado. Quem ficou à espera da nova legislação tem quinta e sexta-feira para por as contas em dia com o Fisco; quem já pagou ou reclama ou desconta o valor na prestação de Outubro.
As novas regras foram publicadas no final da tarde, um dia depois de Marcelo Rebelo de Sousa as ter promulgado a partir da Madeira, e no limite do prazo para que possa ter efeito útil.
Concretizando a promessa que tinha avançado ao Negócios, segundo a qual as empresas que não deixaram as suas obrigações fiscais para o fim não seriam prejudicadas, o Ministério das Finanças emitiu esta quarta-feira um comunicado, com instruções para os contribuintes.
Assim, as sociedades que ainda não entregaram o PEC podem fazê-lo dias 30 e 31, com a nova fórmula de cálculo. Os sujeitos passivos que optem pelo pagamento em duas prestações, e já tenham procedido ao pagamento da primeira prestação, podem abater o excesso pago agora ao valor a entregar em Outubro. Por fim, quem já tenha entregue o PEC por inteiro, pode "reclamar do valor do PEC pago em excesso, nos termos do artigo 137.º do CIRC, no prazo de 30 dias contados da data da entrada em vigor da nova lei".
O diploma deu entrada no Parlamento no final de Janeiro, mas as sucessivas derrapagens nos prazos parlamentares puseram em causa a eficácia prática da medida ainda este mês de Março e causaram embaraço às empresas.
O Governo, na altura, garantiu estar de pés e mãos atados, mas assegurou que as empresas não sairiam prejudicadas.