Notícia
Redução do PEC já está em Belém à espera do aval de Marcelo
Diploma está em contra-relógio, para ser promulgado e enviado para publicação em Diário da República ainda a tempo de entrar em vigor em Março, mês em que as empresas devem fazer o Pagamento Especial por Conta (PEC).
O diploma que determina a descida do Pagamento Especial por conta (PEC) como alternativa à descida da taxa social única (TSU) defendida pelo Governo, mas chumbada no Parlamento chegou a Belém esta segunda-feira, 27 de Março, confirmou ao Negócios fonte oficial do gabinete de Marcelo Rebelo de Sousa. A lei vai agora ser apreciada pelos serviços jurídicos da Presidência, entrando num contra-relógio que permitirá – ou não – a entra em vigor ainda em Março, mês durante o qual as empresas devem proceder ao pagamento do PEC.
Era este, aliás, o compromisso do Governo, dependendo agora a sua concretização da rapidez com que Marcelo dê o seu aval e avance com a promulgação. Se não for levantado nenhum problema, o que não é expectável, o diploma poderá seguir quase de imediato para publicação em Diário da República e, aí, também não há entraves que impossibilitem a publicação no próprio dia. Assim sendo, seria possível que as novas regras entrassem em vigor ainda antes do final do mês.
Para já não há indicação de que as Finanças possam prorrogar o prazo limite para o pagamento do PEC – 31 de Março – mas há alguma expectativa, por parte das empresas, de que tal venha a acontecer. Não sendo assim, para as empresas que entretanto tenham pago terá de ser criado um mecanismo que permita fazer o acerto em Outubro, quando for paga a segunda prestação deste adiantamento ao IRC. Em declarações ao Negócios, Fernando Rocha Andrade, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, garantiu já que "tomará as medidas necessárias" para que as empresas não saiam prejudicadas e possam recuperar o dinheiro pago a mais
Com esta alteração, a colecta mínima do PEC baixa 100 euros, passando o pagamento a variar entre um mínimo de 750 euros e um máximo de 7.000 euros. Adicionalmente, é decidida uma redução de 12,5% sobre o montante que resultar da aplicação da fórmula de cálculo.
Esta descida, recorde-se, foi apresentada, em Janeiro deste ano, como o plano B para compensar as sociedades da subida do salário mínimo nacional (SMN), depois de ter falhado o plano de António Costa de baixar temporariamente a TSU. O diploma deu entrada no final de Janeiro, mas só foi sujeito a aprovação final global no passado dia 10 de Março e só agora chegou para Belém.
O impasse que entretanto se verificou e que ainda continua até à publicação em Diário da República afecta potencialmente 122 mil empresas que, segundo o Governo, fazem entrega anual do PEC e que são destinatárias desta descida.
O impasse que entretanto se verificou e que ainda continua até à publicação em Diário da República afecta potencialmente 122 mil empresas que, segundo o Governo, fazem entrega anual do PEC e que são destinatárias desta descida.