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Pagamento Especial por Conta: Ordem dos Contabilistas disponibiliza simulador

Empresas com contabilidade organizada têm dois dias para entregarem PEC com os novos descontos. A Ordem dos Contabilistas Certificados disponibiliza um simulador, para ajudar no contra-relógio imposto pela derrapagem dos prazos.

Correio da Manhã
30 de Março de 2017 às 10:50
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A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) disponibiliza um simulador que calcula o pagamento especial por conta à luz das novas regras, que entram esta quinta-feira em vigor. O objectivo é facilitar a vida aos contabilistas e empresas que, devido aos atrasos na publicação do novo diploma, se vêem apenas com dois dias para cumprirem as suas obrigações fiscais.

Na sua página electrónica, a OCC diz que na construção dos simuladores "foram tidas em consideração as regras de cálculo que decorrem do estabelecido no art.º 106º do Código do IRC, bem como da Lei n.º 10-A/2017, de 29 de Março, que estabelece uma medida transitória de redução do PEC", pu seja, as novas regras que reduzem o valor mínimo do PEC para 750 euros e que, adicionalmente, decretam um desconto de 12,5% sobre o remanescente.

Para as empresas que já fizeram o PEC à luz das regras antigas, há duas opções, consoante o caso que se lhes aplique. Quem tem uma segunda prestação de PEC a entregar em Outubro, pode deduzir nessa altura o valor que agora pagou em excesso, pelo facto de as novas regras se terem atrasado. Já quem, por seu turno, só tem uma prestação de PEC a fazer, e queira reaver o dinheiro já, pode fazê-lo através de um processo de reclamação.

Segundo um comunicado emitido pelo Ministério das Finanças esta quarta-feira, 29 de Março, à noite, o valor pago em excesso pode ser reclamado nos termos do artigo 137.º do CIRC, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do novo diploma (esta quinta-feira, dia 30).

A descida adicional do PEC foi apresentada em janeiro pelo Governo como o plano B para compensar as sociedades da subida do salário mínimo nacional (SMN), depois de ter falhado o plano de António Costa de baixar temporariamente a taxa social única (TSU). 

O diploma deu entrada no Parlamento no final de Janeiro, mas as sucessivas derrapagens nos prazos parlamentares puseram em causa a eficácia prática da medida ainda este mês de Março e causaram embaraço às empresas.  

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