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Quem paga PEC e quem ganha com a sua redução

Enquanto a TSU reduzia os custos laborais de quem tem trabalhadores com SMN, o PEC acaba por reduzir os custos daquelas empresas que tendencialmente não pagam qualquer IRC. Há cerca de 122 mil empresas que beneficiam de um efeito de tesouraria, segundo o Governo.

Paulo Duarte
26 de Janeiro de 2017 às 20:16
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Em que consiste o pagamento especial por conta?

O PEC é mais um adiantamento de IRC que as empresas estão obrigadas a fazer ao Estado. É calculado sobre 1% do volume de negócios do ano anterior, entre um mínimo de 850 euros (de futuro 750) e um máximo de 7.000 euros. Ao PEC a pagar pode contudo, ser reduzido dos pagamentos por conta feitos no ano imediatamente anterior e, pode ainda ser abatido à colecta do IRC do ano seguinte.

Então, quem é que acaba por pagar PEC?

Desde logo, só apura PEC quem no ano imediatamente anterior não tenha feito pagamentos por conta (isto é, paga pouco ou nenhum IRC). Depois, só não recupera o PEC no ano seguinte quem tiver pouco ou nenhum imposto a pagar.

Esta medida viabilizada pela esquerda premeia quem foge aos impostos?

Não se pode estabelecer uma relação directa entre empresas com prejuízos durante anos consecutivos e fuga ao Fisco. Haverá empresas que sobrevivem com dificuldade, mas o facto de apresentarem prejuízos anos a fio, sem fecharem portas, é um indício de evasão fiscal. Aliás, quando o PEC foi criado, em 1998, ele foi abertamente assumido como um meio de garantir que as empresas que manipulam a sua contabilidade, empolando custos ou subtraindo rendimentos. Começou por ser uma espécie de colecta mínima, dada a dificuldade em reavê-lo, mas nos anos mais recentes está configurado como mais um adiantamento.

Quantas empresas beneficiarão da medida?

Em termos de tesouraria, cerca de 122 mil (segundo contas do Governo). Uma redução directa de custos  só ocorrerá para aquelas que apresentarem sistematicamente prejuízos. Para se ter uma ideia, para que o PEC possa traduzir-se numa redução efectiva de custos fiscais, é preciso que as empresas apresentem consecutivos prejuízos, ano após ano (já que o PEC pode ser absorvido durante sete exercícios). Com a reforma do IRC, em 2014, o seu espectro foi ainda mais reduzido, depois de se terem isentado as empresas que optem pelo regime simplificado (cerca de 15.000). O pedido de reembolso também foi facilitado, podendo as empresas pedi-lo de volta sem custos e sem que haja uma inspecção.

Porque é que as micro-empresas não estão no regime simplificado?

Está por explicar. O regime simplificado em IRC foi revisto com a reforma do IRC e há sectores de actividade onde o IRC apenas incide sobre 4% de toda a facturação (ou seja, presume-se que 96% das vendas das empresas são custo, e só 4% correspondem a lucro). É o caso do comércio ou de prestações de serviços como a restauração, onde se concentram muitas microempresas. Além de generoso, no regime simplificado não há  lugar a PEC desde 2014. Ainda assim, as empresas vêm preferindo o regime de contabilidade organizada, onde apuram os lucros pela diferença entre proveitos e custos. 

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