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PCP defende manutenção de isenção de IMI a partidos e outras entidades

Os comunistas reagiram esta terça-feira para defender que se mantenham em vigor as isenções de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) existentes, tanto para partidos políticos como para outras entidades tais como a Igreja Católica.

Sérgio Lemos
30 de Agosto de 2016 às 19:11
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Os responsáveis do PCP defenderam esta terça-feira, 30 de Agosto, a manutenção das isenções de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) existentes, quer para partidos políticos, quer para outras entidades, como a Igreja Católica.

O Ministério das Finanças esclareceu na véspera que as isenções no âmbito de aplicação da Concordata "não sofreram recentemente qualquer alteração, nem foram objecto de alteração das orientações interpretativas", após pedido de esclarecimento do PSD.

Entretanto, a presidente do CDS-PP, Assunção Cristas, defendeu a cobrança de IMI a edifícios da Igreja Católica desrespeita a Concordata e questionou porque o Governo não tributa o património dos partidos.

"O papel reconhecido constitucionalmente aos partidos e sua actividade política deve continuar a ter expressão no regime tributário. O PCP considera que a sua actividade e objectivos inteiramente postos ao serviço dos trabalhadores e do povo justificam esse reconhecimento. O juízo que outros partidos façam da sua própria intervenção a eles dirá respeito", lê-se em comunicado dos comunistas.

O texto do PCP esclarece que "os partidos políticos só beneficiam de isenção de IMI nas instalações de sua propriedade destinadas à actividade partidária" e "todo o restante património dos partidos é tributado", adiantando que o partido pagou 29 mil euros pagos de IMI em 2014.

"Qualquer revisão ao regime de isenções de IMI deve ser considerada no quadro do universo das cerca de duas dezenas de categorias de instituições e entidades que dela beneficiam, rejeitando linhas discriminatórias ou persecutórias", continuam os dirigentes do PCP, acrescentando, sobre a Igreja Católica, que "devem ser respeitados os termos da Lei de liberdade religiosa e da Concordata com as isenções que comportam".
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