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Governo garante que Igreja mantém isenções no IMI
As isenções previstas na concordata mantêm-se e não sofreram qualquer alteração recente, afirma o Ministério das Finanças. E verificar se estão preenchidos os pressupostos para a isenção insere-se na "actividade normal de controlo" por parte do Fisco.
As isenções de IMI decorrentes da aplicação da concordata entre o Estado português e a Igreja Católica "não sofreram recentemente qualquer alteração, nem foram objecto de alteração das orientações interpretativas", garantiu esta segunda-feira, 29 de Agosto, o Ministério das Finanças.
Em comunicado, explica-se que "o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais reiterou hoje à Autoridade Tributária (AT) que os instrumentos administrativos que há mais de 10 anos determinaram a interpretação a seguir pela AT na aplicação das normas da Concordata, nomeadamente as circulares 6/2005 e 10/2005, continuam a ser aplicáveis".
O entendimento expresso nas circulares internas referidas é o de que estão isentas de IMI as residências dos eclesiásticos, "quer sejam residências paroquiais, episcopais ou de congregações religiosas, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica". São igualmente abrangidos os imóveis afectos a lares de estudantes, a casas de exercícios espirituais e a formação de religiosos, desde que, em qualquer dos casos, estejam integrados em estabelecimentos destinados à formação eclesiástica ou ao ensino da religião católica, e, ainda, os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas canónicas e cedidos gratuitamente a instituições particulares de solidariedade social ou a estabelecimentos de ensino.
De fora da isenção ficam os "prédios adquiridos para rendimento pelas pessoas jurídicas canónicas, estando ainda os respectivos rendimentos auferidos sujeitos a IRC, independentemente da sua afectação".
Mantendo-se o entendimento, o que justifica que, nos últimos tempos, várias dioceses estejam a ser notificadas para pagar o IMI de prédios com fins sociais e pastorais? O Ministério das Finanças diz que "não pode comentar as situações fiscais concretas de contribuintes individualizados", mas remete para a "actividade normal de controlo da atribuição de isenções fiscais pela AT".
E nessa actividade de controlo incluem-se, precisamente, os casos de "necessidade de justificação dos pressupostos de facto de isenções de IMI por parte de entidades religiosas", tal como acontece com "qualquer contribuinte relativamente a qualquer imposto".
Assim sendo, as situações que agora tenham surgido e em que seja necessário verificar os pressupostos da aplicação da isenção, continuarão a ser resolvidas da mesma forma, desde que a Igreja comprove que os imóveis em causa se inserem no âmbito da isenção, garante o Governo.
A questão tem estado na ordem do dia desde que mais de duas dezenas de párocos da diocese de Braga se queixaram de estar a ser notificados para pagar imposto relativamente a prédios que, de acordo com a concordata, estariam isentos.
Esta segunda-feira, 20, o assunto foi analisado em Fátima, pela Conferência Episcopal Portuguesa, numa reunião que juntou os vigários-gerais e ecónomos de várias dioceses. De acordo com a Rádio Renascença, que cita uma nota informativa do final da reunião, a Igreja afirma que não quer "qualquer privilégio" em matéria de impostos, mas sim ser tratada pelo Estado "em conformidade com a Lei e o Direito", respeitando as normas da Concordata.
Ao contrário do que chegou a ser noticiado, não são referidas quaisquer acções a tomar, nomeadamente a apresentação de reclamações junto da AT. A nota refere apenas o desejo de "que o Estado Português continue a tratar todas as instituições em conformidade com a Lei e o Direito". As instituições da Igreja "continuarão a fazer o mesmo", cita ainda Renascença.