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Fisco cobra IMI sobre casas dos padres

O Jornal de Notícias escreve esta sexta-feira que dezenas de paróquias estão a ser notificadas pelo Fisco para pagar IMI sobre residências paroquiais, salas de catequese, conventos e largos em frente às igrejas. Em alguns casos, casas destinadas a famílias carenciadas, também vão pagar imposto.

Igreja da Misericórdia: Alguns registos da cidade indicam que a Igreja da Misericórdia foi construída no mesmo local onde antes havia outro templo religioso. Construída no século XVIII, está localizada no centro da cidade, o que a deixava nos arrabaldes da Porta dos Ferreiros, a porta de entrada.
Negócios 19 de Agosto de 2016 às 09:23
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O JN adianta que vinte padres de Braga já recorreram à diocese para contestar o pagamento de IMI em prédios com fins sociais e pastorais que, argumentam, estão isentos pela Concordata. Outras dioceses que estão a receber notificações são Aveiro, Bragança, Leiria e Setúbal.

Segundo o diário, em Paço de Sousa (Penafiel), as casas construídas pelo padre Américo, fundador da Casa do Gaiato, vão pela primeira vez em 66 anos pagar imposto municipal sobre imóveis (IMI). Estas 16 habitações, construídas nos anos 50, alojam famílias carenciadas. "É a Conferência Vicentina de Paço de Sousa que propõe pessoas de reconhecida carência económica. Depois, as casas são cedidas, temporariamente e de forma gratuita. Nalguns casos, até pagamos as contas da água e da luz", refere ao JN António Lopes, director da Fábrica da Igreja Paroquial de Paço de Sousa, proprietária dos imóveis. "Nunca pagámos um tostão de impostos. Foi uma surpresa total quando, na sexta-feira passada, o padre recebeu a notificação das Finanças."

A notificação das Finanças aponta para o pagamento entre 41 a 86 euros por cada imóvel. Além destas casas, a lista de património a tributar inclui ainda o convento de Paço de Sousa, que representa quase metade do IMI total a pagar: 2.449 euros.

Segundo a Concordata assinada entre a Santa Sé e o Estado português em 2004, as dioceses "estão isentas de qualquer imposto ou contribuição geral, regional ou local sobre lugares de culto" e "instalações de apoio directo e exclusivo às actividades com fins religiosos". Estabelecimentos de ensino da religião católica e estruturas usadas por instituições de solidariedade também estariam isentos.
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