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Regime transitório de declarações de despesas no IRS mantém-se em 2018
Os contribuintes vão poder continuar a inscrever manualmente nas suas declarações de IRS as despesas com saúde, educação, imóveis e lares para efeitos de dedução à colecta. Mantém-se, desta forma, o regime transitório já aplicado desde 2016 relativamente ao IRS dos dois últimos anos.
As despesas de saúde, educação e formação, bem como os encargos com imóveis que não constem do e-factura poderão na mesma contar para as deduções à colecta do IRS desde que sejam inseridas manualmente pelos contribuintes nas declarações já pré-preenchidas pelas Finanças. Quer isto dizer que se o contribuinte chegar à conclusão que houve facturas que não foram consideradas, ou porque não foram comunicadas pelos prestadores de serviços, ou porque não chegaram a ser devidamente classificadas, pode alterar o pré-preenchimento.
A medida consta de uma proposta de alteração à proposta de Orçamento do Estado para 2018 apresentada pelo PS e aprovada esta sexta-feira, 24 de Novembro, na especialidade, com os votos favoráveis do PS, PCP e Bloco de Esquerda e abstenção dos partidos da direita.
Trata-se da prorrogação por mais um ano da mesma medida que foi aprovada no Orçamento do Estado para o ano de 2017, relativamente aos rendimentos de 2016 e tinha sido inicialmente criada no ano de 2016, para o IRS de 2015, ano da entrada em vigor da reforma do IRS.
Nessa altura, "tendo-se verificado que muitos contribuintes ainda desconheciam os novos procedimentos a adoptar", o Governo aprovou uma medida de carácter transitório, a aplicar à declaração de rendimentos relativa ao ano de 2015", lê-se na justificação da medida. Pela análise dos dados da última campanha do IRS "verifica-se que muitos contribuintes ainda optam por preencher os dados do quadro 6C do Anexo H da Declaração de IRS", ou seja, o das deduções à colecta, e "por esse motivo entende-se ser de renovar, para o ano de 2017 (campanha de 2018), o mencionado regime transitório".
Por outro lado, os contribuintes que optem pelo preenchimento manual, assim prescindindo dos valores pré-preenchidos pelo Fisco, deixam de poder reclamar desses valores, uma faculdade que tem quem aceita os montantes pré-preenchidos e que pode exercer todos os anos até 15 de Março.