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Requalificar é igual a despedir? Governo diz que é abusivo comparar

O secretário de Estado da Administração Pública garante que quem vai para a mobilidade não é despedido. Mas a lei prevê despedimentos para quem foi contratado após 2009 ou para quem nunca teve vínculo de nomeação. A Segurança Social serve de rastilho ao debate.

Miguel Baltazar
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Numa altura em que se prepara mais uma vaga de redução de pessoal na Administração Pública, o Secretário de Estado que tutela a pastaJosé Leite Martins, foi esta manhã de quinta-feira, 20 de Novembro, à Assembleia da República sustentar que a requalificação (ou mobilidade especial, como também é conhecido) não é um mecanismo discricionário nem tão pouco se pode confundir com o despedimento. Por responder ficou a pergunta sobre o destino de 700 pessoas do Instituto da Segurança Social.

 

Durante a discussão na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2015, PS, PCP e BE foram muito críticos das regras da mobilidade especial, com o PCP e o BE a proporem, inclusivamente, a revogação deste mecanismo.

 

"O Governo nunca conseguiu provar que há trabalhadores a mais na Administração Pública. Quem visita as repartições percebe que há falta de recursos humanos", reclamou o deputado do PCP Jorge Machado, para quem a mobilidade especial é "um mecanismo de destruição da Administração Pública".

 

Segundo Jorge Machado, o Governo "já destruiu 80 mil postos de trabalho e prepara-se para destruir mais 12 mil", numa referência ao compromisso assumido pelo Executivo com Bruxelas. 

 

Entre estes 12 mil estão, lembrou Mariana Aiveca, 700 trabalhadores da Segurança Social, que estão a receber "guias de marcha" para o despedimento, porque é disso que se trata quando se fala de requalificação/mobilidade, argumentou a deputada do BE.

 

Pelo PS, Isabel dos Santos, lembrou os processos em curso na Segurança Social, Ambiente e Economia, e acusa o Governo de não ter sido "capaz de vir a público esclarecer quantos mais trabalhadores ainda passarão à requalificação.

 

E, numa alusão à promessa deixada há uma semana pelo Ministro Pedro Mota Soares, segundo o qual todos os funcionários da Segurança Social poderão ficar no Estado, se assim o quiserem, Isabel dos Santos perguntou se os 700 trabalhadores na calha para a requalificação "serão recolocados em funções e terão o vencimento por completo"?

 

A resposta de José Leite Martins, secretário de Estado da Administração Pública, foi curta. Para garantir que "a requalificação é um mecanismo que tem exigências procedimentais rigorosas, não é um mecanismo discricionário", e para dizer que ela "não envolve qualquer despedimento, a equiparação a desemprego é abusiva".  

 

A mesma ideia seria reforçada por Artur Rego, deputado do CDS, a garantir que não há qualquer despedimento.

 

A confirmação ou o desmentido às garantias dadas por Pedro Mota Soares sobre os funcionários da Segurança Social ficou por dar no debate parlamentar. 

 

O que diz a Lei?

Segundo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, as regras da requalificação variam consoante o tipo de contrato dos funcionários públicos visados.

 

Quem foi admitido antes de 2009 e mantém vínculo de nomeação, sofre um corte de 40% na sua remuneração no primeiro ano em mobilidade e de 60% do segundo ano em diante, não havendo lugar a despedimento.

 

Contudo, os funcionários admitidos após 2009 ou que nunca tiveram vínculo de nomeação no passado, são despedidos após um ano em mobilidade especial, se entretanto não forem requalificados, como o Negócios já avançou

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