Notícia
Sintap tenta travar excedentários na Segurança Social com providência cautelar
O sindicato apresentou uma providência cautelar sustentando que a deliberação sobre o envio de funcionários para a requalificação é ilegal. Partidos da oposição querem ouvir o Governo no Parlamento.
O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap), afecto à UGT, apresentou no Tribunal Administrativo de Lisboa uma providência cautelar que visa travar o envio de quase 700 trabalhadores do Instituto da Segurança Social para a chamada "requalificação", ou seja, para o quadro de excedentários.
"É uma tentativa de suspender o procedimento que visa a passagem para a requalificação de 697 trabalhadores porque consideramos que põe em causa o funcionamento do ISS", disse ao Negócios José Abraão, do Sintap, que também está a preparar um abaixo-assinado nos serviços e uma petição que pretende ser discutida na Assembleia da República.
O sindicato argumenta que não há interesse público nesta decisão e que a deliberação do ISS é ilegal porque os sindicatos não participaram no processo, ao contrário do que prevê a lei.
"Até há poucos meses atrás havia falta de trabalhadores na Segurança Social, que foram admitidos por mobilidade interna, vindos do IPJ e das Câmaras Municipais. O que terá acontecido desde então que não seja a pura e simples redução de custos com pessoal?", José Abraão.
Oposição pede a presença do Governo no Parlamento
Os partidos da oposição estão a pedir a presença dos membros do Governo e da presidente do Instituto de Segurança Social no Parlamento.
Esta segunda-feira, o PCP requereu a audição "com carácter de urgência" do ministro da Solidariedade, Pedro Mota Soares, sobre este assunto.
Já esta terça-feira o PS apresentou um requerimento no qual pedem a presença do ministro, dos sindicatos e da presidente do ISS nas próximas semanas.
Os funcionários enviados para a requalificação recebem 60% da remuneração, com o limite máximo de 1.258 euros e devem ter acesso a programas de formação profissional. A partir do segundo ano, a percentagem baixa para 40% do salário, com o limite máximo de 834 euros.
Os funcionários que tinham vínculo de nomeação até 2009 podem permanecer indefinidamente na situação de requalificação ou pedir uma rescisão por acordo. Os que foram admitidos após 2009 ou que nunca tiveram vínculo de nomeação podem ser despedidos após um ano na requalificação.