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10 respostas para acabar com a confusão em torno das sanções

As últimas semanas foram marcadas pela dramatização e alvoroço em torno de uma possível penalização inédita ao País. A confusão foi potenciada por adiamentos da Comissão na decisão, pela complexidade das regras, e por reacções de responsáveis e visados pela avaliação de Bruxelas.

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09 de Julho de 2016 às 15:00
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O Negócios responde a 10 perguntas essenciais para perceber o que está em causa quando se fala de possíveis sançõe de Bruxelas a Portugal.

O que decidiu a Comissão?

A Comissão Europeia propôs ao Conselho da União Europeia (os governos, neste caso representados pelo ministros das Finanças que se reúnem no Ecofin) propôs que considere que "Portugal não tomou medidas eficazes" para fechar o Procedimento dos Défices excessivos em 2015, tal como foi recomendado ao país em 2013.

Em que se baseia a análise da Comissão?
Em 2013, o Conselho recomendou que Portugal fechasse o Procedimento dos Défices Excessivos (PDE) até ao final de 2015. Para isso o País precisava de ter um défice igual ou inferior a 3% do PIB no final do ano passado, o que não se verificou (ficou em 4,4% do PIB, em parte por causa do Banif). A Comissão Europeia foi por isso avaliar se o país tinha tomado medidas eficazes para respeitar a recomendação de 2013, que previa uma redução do saldo estrutural (o que desconta o efeito do ciclo económico e das medidas temporárias) de 2,5% do PIB entre 2013 e 2015. A estimou uma redução do saldo estrutural se ficou pelos 1,1% do PIB (em boa parte porque que as contas descarrilaram no último ano da governação de Passos Coelho), pelo que conclui que o país não tomou medidas eficazes.

Era suposto a Comissão ter proposto sanções?
António Costa afirmou que sim, mas tal não era esperado. De acordo com o que está previsto nos regulamentos europeus, nesta fase à Comissão cabia apenas propor ao Conselho que adopte uma recomendação que formalize que o país "não tomou medidas eficazes". É isso que deverá acontecer na reunião de dia 12.

Pode-se dizer que os comissários evitaram aplicar sanções?
Não. Nesta fase, como deixaram claro os comissários europeus, não estava em causa uma decisão sobre sanções, mas simplesmente uma decisão sobre se o país "tomou medidas eficazes". Caso não o tenha, e o Conselho valide essa avaliação, é que se formaliza um agravamento do Procedimento dos Défices Excessivos, que poderá culminar em sanções.

A divisão entre  comissários, que foi relatada, teve consequências práticas?
Na prática não teve qualquer consequência nesta fase, mas ainda pode vir a ter. Nos últimos dias tanto Pierre Moscovici (o Comissários dos Assuntos Económicos e Financeiros), como Valdis Dombrovskis (vice-presidente da Comissão), garantiram que as regras europeias serão aplicadas de forma inteligente e tendo em conta o esforço de ajustamento orçamental que o país fez no passado. As afirmações poderão indiciar mão mais leve em eventuais sanções. .

O facto de a Comissão ter avaliado o passado (2013 a 2015) significa que 2016 não importa?
O presente também importa. A conclusão de que o país não tomou medidas eficazes e o consequente agravamento do procedimento, que abre a porta a sanções deve-se, exclusivamente, ao desempenho do passado. Já a graduação das sanções que vieram a ser propostas pela Comissão – e avaliadas para adopção pelo Conselho – dependem do desempenho passado, mas também da avaliação das consequências económicas e sociais das sanções, e do compromisso do actual governo com o reequilíbrio das contas públicas.

Portugal podia ter escapado ao agravamento do Procedimento?
Pedro Passos Coelho disse que sim, mas tal era muito pouco provável. É verdade , que, excluindo todos os efeitos de medidas de assistência financeira à banca (incluindo juros recebidos e pagos por dívida contraída desde 2008), o défice público ficaria em 2,8% do PIB em 2015. E também é verdade que a Comissão tem adoptado o princípio de que as medidas de assistência à banca não devem penalizar nas avaliações de Bruxelas.

Mas não só as regras de excepção para o sector financeiro não estão clarificadas em qualquer regulamento (exceptuam-se todos os efeitos incluindo os que resultam de medidas adoptadas no passado ou apenas os do ano em análise?), como a avaliação da Comissão se centra essencialmente na variação do saldo estrutural entre 2013 e 2015 - e aí Portugal fez metade do esforço recomendado. A única hipótese garantir que se evitava um agravamento do PDE seria ter um défice orçamental igual ou inferior a 3% do PIB em 2015, o que exigiria que a resolução do Banif tivesse sido adiada para 2016. Não é claro que isso fosse possível, nem as consequências  que poderia ter para depositantes.

A Comissão virá a propor sanções?
Sim. O Ecofin deve adoptar a 12 de Julho a recomendação de que Portugal não adoptou medidas eficazes. A partir daí, no prazo máximo de 20 dias, a Comissão fica forçada a propor: 1) uma multa máxima ao país de 360 milhões de euros, mas que pode reduzir a zero; e 2) um cancelamento temporário de parte dos compromissos de fundos comunitários a partir de 1 de Janeiro de 2017 - um cancelamento que  qual poderá ser revertido daqui a poucos meses. A data limite para apresentar a proposta é 1 de Agosto, mas a Comissão é livre de o fazer em qualquer momento após receber a apresentação dos argumentos do Governo. A Reuters avançou há uma semana o dia 27 de Julho.

Quem decide as sanções?
A decisão sobre a aplicação de sanções cabe ao Ecofin. Ou seja, a Comissão propõe, mas são os ministros que têm de as adoptar. No entanto, com a última revisão das regras europeias, para alterarem a proposta, os ministros necessitam de uma maioria qualificada (de dois terços), o que dificulta a tarefa.

Já algum país foi sancionado?
Não. Nunca um país pagou multas por incumprimento das recomendações europeias em matéria orçamental. Também ainda nenhum país sofreu uma suspensão efectiva dos fundos comunitários, embora já tenha ocorrido, pelo menos num país, uma suspensão entretanto revertida após a adopção de medidas de correção da situação orçamental.

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