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Ex-líder da Catalunha não pode ocupar cargos públicos durante dois anos por desobediência

Artur Mas não poderá desempenhar cargos públicos por um período de dois anos por ter desobedecido à decisão do Constitucional espanhol que impedia a realização do referendo sobre a independência da Catalunha.

Reuters
13 de Março de 2017 às 14:12
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Numa decisão tomada por unanimidade, o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) sentenciou esta segunda-feira, 13 de Março, que Artur Mas está impedido de ocupar cargos públicos durante um período de dois anos.

 

Além do ex-presidente do Governo autonómico da Catalunha (Generalitat), também a ex-vice-presidente, Joana Ortega, e a antiga conselheira para a Educação, Irene Rigau, foram consideradas culpadas pelo crime de desobediência à decisão tomada em 2014 pelo Tribunal Constitucional espanhol que então determinava a não realização de um referendo sobre a independência da Catalunha.

 

Joana Ortega enfrenta um impedimento de desempenho de funções públicas durante um ano e nove meses e Irene Rigau de um ano e seis meses. Artur Mas terá ainda de pagar uma coima de 36.500 euros, Ortega de 30 mil euros e Rigau de 24 mil euros. Por outro lado, os três foram absolvidos da acusação de prevaricação administrativa, sendo que já anunciaram que irão recorrer da sentença que os considera culpados do crime de desobediência.

 

Ainda assim esta pena de dois anos fica bastante aquém daquilo que era solicitado pelos promotores públicos, que reclamavam um impedimento de 10 anos para Mas, e de nove anos para as outras duas ex-responsáveis da Generalitat.

 

Em causa estão os acontecimentos que mediaram os dias 4 de Novembro de 2014, quando o TC decidiu por unanimidade suspender a consulta pública sobre a independência da Generalitat – esta consulta surgiu como alternativa ao chumbo também decretado pelo TC sobre a realização de um referendo vinculativo a 4 de Novembro (4-N) -, e o dia 9 de Novembro em que acabou mesmo por acontecer a referida consulta, embora promovida pelos cidadãos (consulta cidadã). Fórmula encontrada para contornar a suspensão decidida pelo TC.

 

Mariano Rajoy, já então primeiro-ministro espanhol, considerou que esta consulta cidadã era uma espécie de "referendo encoberto", através do qual o Governo autonómico pretendia forçar um resultado favorável aos seus intentos independentistas. Nesse dia 9 de Novembro de 2014 (9-N), votaram mais de 2 milhões de catalães, com mais de 80% a pronunciarem-se favoravelmente sobre a criação de um Estado independente na Catalunha.

Em Fevereiro de 2015 o TC iria também considerar inconstitucional a consulta popular levada a cabo na Catalunha em 9 de Novembro. O braço de ferro entre Madrid e a Generalitat - agora presidida pelo também independentista Carles Puigdemont, empossado em Janeiro do ano passado com a promessa de lealdade ao legado de Artur Mas - continua vivo apesar de Mas já não ser o presidente da Catalunha.

Ainda no Verão passado, o Parlamento catalão aprovou com os votos favoráveis do bloco soberanista (aliança Juntos pelo Sim, que integra a Convergência Democrática da Catalunha (CDC) e a Esquerda Republicana da Catalunha (ERC), e Candidatura de Unidade Popular), e à revelia do TC de Espanha, um plano cujo objectivo passa pela "desconexão" da região autonómica relativamente ao reino espanhol.

Ao que se seguiu outra decisão unânime dos juízes do TC espanhol que, dando provimento ao recurso apresentado dias antes pelo Governo de Rajoy, acabou por suspender o plano soberanista aprovado pelo Parlamento da Generalitat. Os deputados catalães reagiram aprovando uma resolução do bloco soberanista que estipula que um referendo sobre a independência da Catalunha terá de se realizar o mais tardar até Setembro de 2017, independentemente da aprovação, ou não, por Madrid.

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