Notícia
Bruxelas vai emitir "trajetória técnica" adaptada a cada país para reduzir dívida pública
Medida consta no pacote de novas regras de governação económica apresentado esta quarta-feira pela Comissão Europeia. Para os países mais endividados, Bruxelas sugere que seja emitida uma "trajetória técnica" com o objetivo de garantir que a dívida desses países evolui numa "trajetória descendente ou se mantenha em níveis prudentes", ao mesmo tempo que o défice caminha para valores "abaixo de 3% do PIB no médio prazo".
As novas regras orçamentais europeias para reduzir a dívida pública dos Estados-membros vão passar a ser definidas caso a caso, com a Comissão Europeia a emitir uma "trajetória técnica" específica para cada país que tenha "um défice público superior a 3% do PIB ou uma dívida pública superior a 60% do PIB".
A medida consta no pacote de novas regras de governação económica, que foi apresentado esta quarta-feira pela Comissão Europeia, após "um longo período de reflexão e amplo processo de consulta" sobre as regras orçamentais da União Europeia (UE) que estão "congeladas" até à data, devido à pandemia, e devem regressar em novos moldes em 2024.
No caso dos países mais endividados (como é o caso de portugal), Bruxelas sugere que seja emitida uma "trajetória técnica" com o objetivo de garantir que a dívida desses países evolui numa "trajetória descendente ou se mantenha em níveis prudentes", ao mesmo tempo que o défice caminha para valores "abaixo de 3% do PIB no médio prazo".
Essa "trajetória técnica" terá em conta "regras comuns da UE" e os planos orçamentais nacionais de médio prazo de cada país, de forma a garantir o que a Comissão Europeia chama de "apropriação nacional mais forte com planos abrangentes de médio prazo".
Ou seja, cada Estado-membro irá apresentar planos orçamentais de médio prazo, com objetivos e medidas concretas para fazer face aos "desequilíbrios macroeconómicos e reformas e investimentos prioritários durante um período de, pelo menos, quatro anos", sendo que esses planos serão avaliados pela Comissão e aprovados pelo Conselho "com base em critérios comuns da UE".
Esses planos deverão conter os objetivos orçamentais, de reforma e de investimento, dando os Estados-membros "maior margem de manobra para definir os seus próprios caminhos de ajustamento orçamental e compromissos de reforma e investimento". "Os Estados-membros apresentarão relatórios anuais de progresso para facilitar monitorização e cumprimento mais eficazes da implementação desses compromissos", refere a Comissão Europeia.
Com isso, Bruxelas espera "criar um processo coerente e simplificado" de ajustamento orçamental, sendo que esses planos serão formulados "em termos de metas de despesas plurianuais, que serão o único indicador operacional para a supervisão orçamental, simplificando assim as regras". E essa supervisão orçamental "será integrada no Semestre Europeu, que continuará a ser o quadro central de coordenação das políticas económicas e de emprego".
Já para os países que tenham um défice inferior a 3% do PIB e uma dívida pública inferior a 60% do PIB, a Comissão Europeia irá dar "informações técnicas" para "assegurar que o défice público se mantém abaixo do valor de referência de 3% do PIB também a médio prazo".
Salvaguardas comuns para sustentabilidade da dívida
A Comissão Europeia indica que "serão aplicadas salvaguardas comuns para garantir a sustentabilidade da dívida, mantendo-se os valores de referência de 3% do PIB para o défice e de 60% do PIB no caso da dívida", e que "o rácio dívida pública/PIB terá de ser inferior no final do período abrangido pelo plano do que no início desse período".
Em conferência de imprensa, o vice-presidente da Comissão Europeia Valdis Dombrovskis explicou que, no que diz respeito à dívida pública, Bruxelas deixa cair a polémica regra de redução da dívida em 1/20 ao ano, para os países que acima da linha vermelha, tendo em conta que a medida era "irrealista" e praticamente nenhum país cumpria.
Já no que toca à redução do défice, a novas revisão das regras orçamentais da UE trazem uma novidade, que vai de encontro a uma ideia que era defendida pela proposta alemã. Está previsto "um ajuste orçamental mínimo de 0,5% do PIB ao ano como referência", que terá de ser implementado pelos países "enquanto o défice permanecer acima de 3% do PIB".
O objetivo central das novas regras é "fortalecer a sustentabilidade da dívida pública e promover o crescimento sustentável e inclusivo em todos os Estados-membros, através de reformas e investimentos", à semelhança do que tem sido feito com o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), onde estão incluídos os Planos de Recuperação e Resiliência (PRR) de cada país.
A Comissão Europeia diz ainda que os Estados-membros irão beneficiar de uma trajectória de ajustamento orçamental "mais gradual" se se comprometerem nos planos orçamentais nacionais de médio prazo a avançar com "um conjunto de reformas e investimentos que obedeçam a critérios específicos e transparentes".
Em caso de "recessão económica grave na UE ou na Zona Euro ou circunstâncias excecionais fora do controlo do Estado-membro com grande impacto nas finanças públicas", Bruxelas admite "cláusulas de derrogação gerais e específicas de cada país", para garantir flexibilidade aos Estados-membros, permitindo alguns "desvios dos objetivos de despesa".
A medida consta no pacote de novas regras de governação económica, que foi apresentado esta quarta-feira pela Comissão Europeia, após "um longo período de reflexão e amplo processo de consulta" sobre as regras orçamentais da União Europeia (UE) que estão "congeladas" até à data, devido à pandemia, e devem regressar em novos moldes em 2024.
Essa "trajetória técnica" terá em conta "regras comuns da UE" e os planos orçamentais nacionais de médio prazo de cada país, de forma a garantir o que a Comissão Europeia chama de "apropriação nacional mais forte com planos abrangentes de médio prazo".
Ou seja, cada Estado-membro irá apresentar planos orçamentais de médio prazo, com objetivos e medidas concretas para fazer face aos "desequilíbrios macroeconómicos e reformas e investimentos prioritários durante um período de, pelo menos, quatro anos", sendo que esses planos serão avaliados pela Comissão e aprovados pelo Conselho "com base em critérios comuns da UE".
Esses planos deverão conter os objetivos orçamentais, de reforma e de investimento, dando os Estados-membros "maior margem de manobra para definir os seus próprios caminhos de ajustamento orçamental e compromissos de reforma e investimento". "Os Estados-membros apresentarão relatórios anuais de progresso para facilitar monitorização e cumprimento mais eficazes da implementação desses compromissos", refere a Comissão Europeia.
Com isso, Bruxelas espera "criar um processo coerente e simplificado" de ajustamento orçamental, sendo que esses planos serão formulados "em termos de metas de despesas plurianuais, que serão o único indicador operacional para a supervisão orçamental, simplificando assim as regras". E essa supervisão orçamental "será integrada no Semestre Europeu, que continuará a ser o quadro central de coordenação das políticas económicas e de emprego".
Já para os países que tenham um défice inferior a 3% do PIB e uma dívida pública inferior a 60% do PIB, a Comissão Europeia irá dar "informações técnicas" para "assegurar que o défice público se mantém abaixo do valor de referência de 3% do PIB também a médio prazo".
Salvaguardas comuns para sustentabilidade da dívida
A Comissão Europeia indica que "serão aplicadas salvaguardas comuns para garantir a sustentabilidade da dívida, mantendo-se os valores de referência de 3% do PIB para o défice e de 60% do PIB no caso da dívida", e que "o rácio dívida pública/PIB terá de ser inferior no final do período abrangido pelo plano do que no início desse período".
Em conferência de imprensa, o vice-presidente da Comissão Europeia Valdis Dombrovskis explicou que, no que diz respeito à dívida pública, Bruxelas deixa cair a polémica regra de redução da dívida em 1/20 ao ano, para os países que acima da linha vermelha, tendo em conta que a medida era "irrealista" e praticamente nenhum país cumpria.
Já no que toca à redução do défice, a novas revisão das regras orçamentais da UE trazem uma novidade, que vai de encontro a uma ideia que era defendida pela proposta alemã. Está previsto "um ajuste orçamental mínimo de 0,5% do PIB ao ano como referência", que terá de ser implementado pelos países "enquanto o défice permanecer acima de 3% do PIB".
O objetivo central das novas regras é "fortalecer a sustentabilidade da dívida pública e promover o crescimento sustentável e inclusivo em todos os Estados-membros, através de reformas e investimentos", à semelhança do que tem sido feito com o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), onde estão incluídos os Planos de Recuperação e Resiliência (PRR) de cada país.
A Comissão Europeia diz ainda que os Estados-membros irão beneficiar de uma trajectória de ajustamento orçamental "mais gradual" se se comprometerem nos planos orçamentais nacionais de médio prazo a avançar com "um conjunto de reformas e investimentos que obedeçam a critérios específicos e transparentes".
Em caso de "recessão económica grave na UE ou na Zona Euro ou circunstâncias excecionais fora do controlo do Estado-membro com grande impacto nas finanças públicas", Bruxelas admite "cláusulas de derrogação gerais e específicas de cada país", para garantir flexibilidade aos Estados-membros, permitindo alguns "desvios dos objetivos de despesa".