Notícia
Empresas condenadas por despedimento de grávidas ficam sem acesso a subsídios dentro de 90 dias
A penalização a empresas que discriminem grávidas foi publicada e entra em vigor dentro de 90 dias. Mas para funcionar é necessário que os tribunais comuniquem as sentenças, o que até agora não estava a acontecer.
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As medidas de apoio à parentalidade foram aprovadas na recta final da legislatura, depois de uma quebra de 25% no número de nascimentos ao longo de uma década, e começam agora a ser publicadas, uma a uma, em Diário da República. Esta segunda-feira, foi publicado o decreto que limita o acesso a apoios públicos por parte de empresas condenadas por despedimento de grávidas, e que entra em vigor dentro de 90 dias.
"As empresas que, nos dois anos anteriores à candidatura a subsídios ou subvenções públicos, tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes ficam impedidas de serem beneficiárias dos mesmos", lê-se no diploma publicado esta segunda-feira, 7 de Setembro.
Contudo, para que a medida tenha consequências, é necessário que para isso o registo de condenações por despedimento de grávidas comece a funcionar, o que, como o Negócios noticiou em Junho, para já não está a acontecer.
O actual Código do Processo de Trabalho já prevê que as sentenças relativas à igualdade e não discriminação sejam comunicadas pelos juízes à CITE. Mas a CITE não tem recebido regularmente estas sentenças.
Joana Gíria, presidente da CITE, explicou na altura ao Negócios que "os tribunais não têm feito chegar à CITE decisões sobre a matéria"."Pode ter havido sentenças/acórdãos mas que, a existirem, não têm sido remetidos à CITE", acrescentou. Também Sandra Ribeiro, que esteve à frente da CITE durante quatro anos só se recorda de ter tido conhecimento de duas ou três comunicações anteriores ao seu mandato.
Confrontada com esta situação pelo Negócios, em Junho, a deputada do PSD Carla Rodrigues, da subcomissão de igualdade, responsável pela proposta, admitiu que muitas vezes as partes chegam a acordo, dispensando o despedimento formal. "O objectivo da proposta é muito mais de prevenção e de dissuasão do que de punição", concluiu a deputada.
No entanto, também explicou que o que existe na lei é "uma obrigação de reporte genérico" de condenações por discriminação e que a nova proposta é mais específica, ao prever concretamente o envio de sentenças sobre despedimento pelos tribunais.
O que prevê a nova lei
A nova legislação explica que constitui obrigação dos tribunais a comunicação diária à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego das sentenças transitadas em julgado que tenham condenado empresas por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes. A CITE será a entidade responsável pelo registo.
As entidades nacionais que procedam à análise de candidaturas a subsídios ou subvenções públicas ficam obrigadas a consultar a CITE sobre a existência de sentenças transitadas em julgado, informação que terá de ser prestada em 48 horas.
O número de nascimentos caiu 25% entre 2004 e 2014, mas de acordo com o Público e o Diário de Notícias o número está este ano a recuperar. Entre Janeiro e Julho cresceu 3% face a período homólogo.
Nos últimos dias, têm sido publicadas várias medidas em Diário da República, algumas das quais com efeitos a desde o último domingo, 6 de Setembro. O Negócios sistematizou os direitos e deveres de pais, empregadores e Segurança Social, explicando o que implicam em termos de perda de rendimento.
Nem sempre: é ilegal quando houver discriminação.
A lei não proíbe em absoluto o despedimento de grávidas, puérperas ou lactantes, mas exige que, nestes casos, tal como nos casos de homens que gozam licença parental, a situação seja sujeita a apreciação da CITE, que dirá se há ou não indícios de discriminação, num parecer vinculativo.
A CITE tem que responder em trinta dias. Se o parecer for desfavorável ao despedimento, o empregador não o pode fazer. Só o poderá efectuar se, no prazo de 30 dias, intentar uma acção em tribunal e se o juiz reconhecer que há um motivo justificativo para o despedimento.
Em 2014, os pareceres sobre despedimentos elaborados pela CITE caíram (de 150 para 88), mas aumentou o peso dos que contrariam a intenção de despedimento empregador (para 51%).