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Nova lei sobre despedimento de grávidas não trava apoios às empresas

A lei que prometeu travar apoios públicos às empresas condenadas por despedimento ilegal de mulheres grávidas ou que são mães há pouco tempo está em vigor há dois anos. Foram emitidas mais de 175 mil declarações. Mas só foram comunicadas duas sentenças.

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Ou há poucas condenações por despedimento ilegal de mulheres grávidas, que tenham tido filhos  há 120 dias ou que estejam a amamentar, ou os tribunais não as estão a comunicar à Comissão para Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), como deviam.

Dois anos depois da entrada em vigor da lei que prometia travar os apoios públicos às empresas condenadas por despedimento ilegal de grávidas, puérperas e lactantes, foram apenas recebidas na CITE, a entidade que pode travar os apoios, duas sentenças relativas a tribunais do Porto. 

Aprovada no final da legislatura do anterior governo como "mecanismo de protecção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes", na sequência de uma quebra de 25% no número de nascimentos, a nova lei reforçou a obrigatoriedade de os tribunais comunicarem estas sentenças à CITE. Todas as entidades que analisam candidaturas a subsídios ou subvenções públicas passaram a estar obrigadas a consultar esta entidade sobre a eventual existência de uma condenação da empresa que está a pedir o apoio.

De acordo com a presidente da CITE, Joana Gíria, a quem o Negócios pediu um balanço da nova lei, foi criada uma plataforma para o efeito pelas sentenças e a troca de informação foi intensa: foram emitidas mais de 175 mil declarações que na prática deram luz verde à atribuição dos apoios.

Só que, no mesmo período, a CITE recebeu "duas sentenças" condenatórias que concluíram que os despedimentos eram discriminatórios, e que chegaram de tribunais do Porto. Aparentemente, as duas únicas empresas condenadas não reclamaram apoios, já que "não há notícia que tenha sido solicitada" qualquer declaração relativa às mesmas.

Se o número de sentenças que chegou à CITE corresponder à realidade isso significa "que a lei está a ser aplicada", responde a presidente da entidade tripartida. Mas se há questões sobre o cumprimento da comunicação de todas as sentenças por parte dos tribunais há ainda mais dúvidas sobre a quantidade de casos que passarão à margem da Justiça.

"Eu julgo que há maior número de casos de prática de discriminação do que os que nos chegam em termos de sentenças condenatórias", afirma Joana Gíria. Só que "nunca se tem ideia do que chega a ser julgado porque muitas vezes as pessoas chegam a acordo" para rescindir os contratos, por exemplo.

O facto de grande parte dos conflitos acabarem numa rescisão por acordo também foi admitido em 2015 pelos deputados do PSD que no Parlamento discutiram a proposta que haveria de entrar em vigor em Dezembro desse ano. "O objectivo [da lei] é muito mais de prevenção e de dissuasão do que de punição", sustentou na altura a deputada Carla Rodrigues.

Despedimentos discriminatórios são ilegais
A lei laboral não proíbe de forma absoluta o despedimento de mulheres grávidas, puérperas ou lactantes, nem de homens que estejam a gozar a licença parental, mas considera que este é ilegal quando haja discriminação.  

As empresas que queiram despedir trabalhadores ou trabalhadoras nestas situações estão obrigadas a pedir um parecer prévio à CITE, que avalia se há discriminação e que emite um parecer vinculativo sobre o assunto. Se decidir a favor do trabalhador, a empresa não pode avançar para o despedimento, a não ser que recorra a um tribunal e que o juiz entenda que o despedimento é justificado.

Em 2016, último ano para o qual há dados disponíveis, chegaram à CITE 91 pedidos de parecer: 59% foram desfavoráveis ao despedimento.

As regras

Despedimento de grávidas é ilegal?

O despedimento de grávidas, mulheres que tenham tido filhos recentemente, que estejam a amamentar e de homens a gozar a licença é ilegal se for discriminatório. 

Há presunção de ilegalidade
O despedimento de mulheres grávida, que tenham tido um filho há menos de 120 dias ou que estejam a amamentar, ou de um trabalhador no gozo de licença parental, presume-se feito sem justa causa. Mas isso não significa que em todas as circunstâncias seja ilegal: para isso é necessário que se considere que houve discriminação.

Empresas têm de consultar a CITE
Nestes casos, o empregador tem de pedir um parecer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). Esta entidade tripartida tem de emitir um parecer vinculativo no prazo de 30 dias, avaliando se houve, ou não, discriminação. A informação relativa a 2016 revela que a CITE não deu razão ao empregador em 59% dos casos.

Só um juiz pode contrariar a CITE
Se o parecer for desfavorável ao despedimento, o empregador só o pode efectuar após decisão judicial que reconheça a existência de um motivo justificativo. Tem 30 dias após a notificação do parecer para intentar a acção.

Reintegração pode ser afastada
Se o despedimento for declarado ilícito, o empregador não se pode opor à reintegração do trabalhador, mesmo que em causa esteja uma microempresa ou que a pessoa esteja num cargo de direcção ou administração. Em alternativa à reintegração, o trabalhador tem direito a uma indemnização que varia entre 30 a 60 dias de retribuição base por ano trabalhado, com o valor mínimo equivalente a seis meses.  

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