Notícia
Empresas já podem concorrer a apoios até 14 mil euros para contratar jovens desempregados
O Programa Avançar quer abranger 25 mil jovens até aos 35 anos, com qualificação de nível superior, e proporcionar-lhes um contrato de trabalho permanente e um salário base igual ou superior a 1.330 euros mensais.
O Governo publicou esta segunda-feira em Diário da República a portaria que cria e regula o Programa Avançar, com vista à criação de novos apoios às empresas para a contratação de jovens desempregados, inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
O objetivo deste programa é abranger 25 mil jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, com qualificação de nível superior, e proporcionar-lhes um contrato de trabalho permanente e um salário base igual ou superior a 1.330 euros mensais. Além disso, é também atribuída a estes jovens, durante 12 meses, uma bolsa mensal de 150 euros paga pelo IEFP.
Do lado das empresas, todas aquelas que optem por contratar trabalhadores jovens com um vínculo sem termo poderão vir a receber apoios até um máximo de cerca de 14 mil euros.
"O Programa Avançar consiste num incentivo à contratação sem termo de jovens qualificados, assentando na combinação de um apoio financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, apoios que podem ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal", refere o texto da portaria agora publicada, e que entra em vigor já esta terça-feira, 4 de julho. para a criação deste programa de apoio à contratação jovem foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, refere ainda o Governo na mesma portaria.
Além do reforço dos incentivos à criação de emprego permanente, o programa prevê ainda um conjunto de majorações do apoio financeiro à contratação a aplicar no caso de: jovens com deficiência e incapacidade; postos de trabalho localizados em território do interior; quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho; quando esteja em causa a contratação de jovem qualificado que esteja em situação de desemprego de longa duração; e a contratação de jovens qualificados do sexo sub-representado na profissão.
Para terem este apoio à contratação jovem, as empresas devem publicar as ofertas de emprego no site do IEFP, "sinalizadas com a intenção de candidatura ao programa". Podem também candidatar-se aos apoio empresas que tenham iniciado um Processo Especial de Revitalização (PER) previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou que estejam englobadas no Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) ou no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.
Quanto aos jovens desempregados, são elegíveis para contratos de trabalho sem termos todos aqueles com idade igual ou inferior a 35 anos, que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações.
"A concessão do apoio financeiro à entidade empregadora previsto na presente portaria determina a obrigação de manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego alcançado por via do apoio financeiro durante, pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado", frisa ainda o texto.
Para candidaturas apresentadas durante 2023 e 2024, as empresas têm direito a um apoio financeiro à contratação no valor de 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais, ou seja, 8.647,74 euros, valor que desce para 5.765,16 euros em 2025 e para 4 804,3 euros em 2026.
Além de poderem ser ainda majorados até um máximo de 2.017,80 euros (no caso de jovens com deficiência e incapacidade), a estes valores soma-se ainda "um apoio financeiro correspondente a metade do valor da contribuição para a segurança social a seu cargo, relativamente aos contratos de trabalho apoiados, durante o primeiro ano da sua vigência,", não podendo este ultrapassar os 3.363 euros.
O objetivo deste programa é abranger 25 mil jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, com qualificação de nível superior, e proporcionar-lhes um contrato de trabalho permanente e um salário base igual ou superior a 1.330 euros mensais. Além disso, é também atribuída a estes jovens, durante 12 meses, uma bolsa mensal de 150 euros paga pelo IEFP.
"O Programa Avançar consiste num incentivo à contratação sem termo de jovens qualificados, assentando na combinação de um apoio financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, apoios que podem ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal", refere o texto da portaria agora publicada, e que entra em vigor já esta terça-feira, 4 de julho. para a criação deste programa de apoio à contratação jovem foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, refere ainda o Governo na mesma portaria.
Além do reforço dos incentivos à criação de emprego permanente, o programa prevê ainda um conjunto de majorações do apoio financeiro à contratação a aplicar no caso de: jovens com deficiência e incapacidade; postos de trabalho localizados em território do interior; quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho; quando esteja em causa a contratação de jovem qualificado que esteja em situação de desemprego de longa duração; e a contratação de jovens qualificados do sexo sub-representado na profissão.
Para terem este apoio à contratação jovem, as empresas devem publicar as ofertas de emprego no site do IEFP, "sinalizadas com a intenção de candidatura ao programa". Podem também candidatar-se aos apoio empresas que tenham iniciado um Processo Especial de Revitalização (PER) previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou que estejam englobadas no Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) ou no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.
Quanto aos jovens desempregados, são elegíveis para contratos de trabalho sem termos todos aqueles com idade igual ou inferior a 35 anos, que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações.
"A concessão do apoio financeiro à entidade empregadora previsto na presente portaria determina a obrigação de manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego alcançado por via do apoio financeiro durante, pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado", frisa ainda o texto.
Para candidaturas apresentadas durante 2023 e 2024, as empresas têm direito a um apoio financeiro à contratação no valor de 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais, ou seja, 8.647,74 euros, valor que desce para 5.765,16 euros em 2025 e para 4 804,3 euros em 2026.
Além de poderem ser ainda majorados até um máximo de 2.017,80 euros (no caso de jovens com deficiência e incapacidade), a estes valores soma-se ainda "um apoio financeiro correspondente a metade do valor da contribuição para a segurança social a seu cargo, relativamente aos contratos de trabalho apoiados, durante o primeiro ano da sua vigência,", não podendo este ultrapassar os 3.363 euros.