Notícia
Programa Regressar alargado até 2026 passa a incluir emigrantes fora de Portugal há três anos
Em portaria publicada esta terça-feira, o Governo diz que o objetivo é adaptar as regras de acesso ao Programa Regressar para incentivar o regresso de quadros qualificados e promover a atração de jovens.
O Governo acaba de alargar a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar, aos emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral em Portugal.
De acordo com a Portaria n.º 114/2023, de 2 de maio, estes passam a estar abrangidos pelo apoio financeiro concedido pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, a que se soma a comparticipação dos custos de transporte de bens e custos de viagem para o agregado familiar, mediante a celebração de um contrato de trabalho em Portugal continental.
A nova abrangência desta medida de apoio, que entra em vigor já esta quarta-feira, 3 de maio, inclui também emigrantes e respetivos familiares que se encontrem em situação de desemprego antes da apresentação da candidatura.
Este novo alargamento do apoio ao regresso de emigrantes ao país surge na sequência do Acordo de Médio Prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade celebrado entre os parceiros sociais e o Governo, "nos termos do qual foi expressamente prevista a extensão extraordinária do Programa Regressar durante a vigência do acordo", pode ler-se na portaria. São assim alteradas as normas relativas ao início de contrato de trabalho ou à data da criação de empresas e do próprio emprego, o que pode acontecer até 2026.
O objetivo é adaptar as regras de acesso ao Programa Regressar para assegurar que o mesmo se destina a incentivar o regresso de quadros qualificados e, em particular, de atração de jovens.
Esta quarta alteração à portaria original de 2019, que definiu a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar, permite ainda tornar o acesso e os procedimentos de análise e gestão mais ágeis e menos burocráticos e facilitar a atribuição dos apoios.
O apoio financeiro a conceder aos emigrantes que regressem é de 3.363 euros, quando se trate de contratos de trabalho por tempo indeterminado ou quando se trate de criação de empresas ou do próprio emprego. Ou de 2.402,15 euros no caso de um contrato de trabalho com duração igual ou superior a 12 meses.
Estes valores são majorados em 25% sempre que o local de trabalho definido ou a atividade profissional desenvolvida por conta própria se situe em territórios do interior do país.
Soma-se ainda a comparticipação dos custos da viagem para Portugal do agregado familiar, com o limite máximo de 1.441,29 euros. O mesmo valor aplica-se para os custos de transporte de bens para Portugal.
A primeira alteração introduzida à regulamentação desta medida, a 15 de outubro de 2019, foi direcionada para reforçar as condições de equidade no acesso e simplificar o procedimento de candidatura.
Já a segunda alteração, em fevereiro de 2020, reforçou a sua cobertura e eficácia, através do alargamento da concessão de apoios a emigrantes com vínculo de trabalho com duração inicial igual ou superior a seis meses; do aumento do limite máximo da comparticipação das despesas associadas ao transporte de bens para Portugal; e do ajustamento da majoração do apoio por cada elemento do agregado familiar do destinatário que com ele fixe residência em Portugal.
Ao mesmo tempo, introduziu-se também uma majoração dos apoios concedidos a emigrantes cujo local de trabalho seja situado em concelhos do interior do país. Com esta alteração, foi ainda alargado o horizonte temporal de aplicação da medida, passando a ser elegíveis os contratos de trabalho celebrados até 31 de dezembro de 2021.
Depois disso, a cobertura do Programa Regressar foi ainda mais alargada, assegurando que os emigrantes, descendentes e familiares têm acesso a medidas de incentivo à criação de empresas e do próprio emprego em Portugal. O objetivo foi o de promover e facilitar o retorno de emigrantes e lusodescendentes ao país. Ao mesmo tempo, prolongou-se o horizonte temporal de aplicação da Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal até ao final de 2023.
Mais recentemente, a lei do Orçamento do Estado para 2022 definiu a abrangência de emigrantes que tenham saído de Portugal em datas posteriores a 2015 e até 2019.
De acordo com a Portaria n.º 114/2023, de 2 de maio, estes passam a estar abrangidos pelo apoio financeiro concedido pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, a que se soma a comparticipação dos custos de transporte de bens e custos de viagem para o agregado familiar, mediante a celebração de um contrato de trabalho em Portugal continental.
Este novo alargamento do apoio ao regresso de emigrantes ao país surge na sequência do Acordo de Médio Prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade celebrado entre os parceiros sociais e o Governo, "nos termos do qual foi expressamente prevista a extensão extraordinária do Programa Regressar durante a vigência do acordo", pode ler-se na portaria. São assim alteradas as normas relativas ao início de contrato de trabalho ou à data da criação de empresas e do próprio emprego, o que pode acontecer até 2026.
O objetivo é adaptar as regras de acesso ao Programa Regressar para assegurar que o mesmo se destina a incentivar o regresso de quadros qualificados e, em particular, de atração de jovens.
Esta quarta alteração à portaria original de 2019, que definiu a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar, permite ainda tornar o acesso e os procedimentos de análise e gestão mais ágeis e menos burocráticos e facilitar a atribuição dos apoios.
O apoio financeiro a conceder aos emigrantes que regressem é de 3.363 euros, quando se trate de contratos de trabalho por tempo indeterminado ou quando se trate de criação de empresas ou do próprio emprego. Ou de 2.402,15 euros no caso de um contrato de trabalho com duração igual ou superior a 12 meses.
Estes valores são majorados em 25% sempre que o local de trabalho definido ou a atividade profissional desenvolvida por conta própria se situe em territórios do interior do país.
Soma-se ainda a comparticipação dos custos da viagem para Portugal do agregado familiar, com o limite máximo de 1.441,29 euros. O mesmo valor aplica-se para os custos de transporte de bens para Portugal.
A primeira alteração introduzida à regulamentação desta medida, a 15 de outubro de 2019, foi direcionada para reforçar as condições de equidade no acesso e simplificar o procedimento de candidatura.
Já a segunda alteração, em fevereiro de 2020, reforçou a sua cobertura e eficácia, através do alargamento da concessão de apoios a emigrantes com vínculo de trabalho com duração inicial igual ou superior a seis meses; do aumento do limite máximo da comparticipação das despesas associadas ao transporte de bens para Portugal; e do ajustamento da majoração do apoio por cada elemento do agregado familiar do destinatário que com ele fixe residência em Portugal.
Ao mesmo tempo, introduziu-se também uma majoração dos apoios concedidos a emigrantes cujo local de trabalho seja situado em concelhos do interior do país. Com esta alteração, foi ainda alargado o horizonte temporal de aplicação da medida, passando a ser elegíveis os contratos de trabalho celebrados até 31 de dezembro de 2021.
Depois disso, a cobertura do Programa Regressar foi ainda mais alargada, assegurando que os emigrantes, descendentes e familiares têm acesso a medidas de incentivo à criação de empresas e do próprio emprego em Portugal. O objetivo foi o de promover e facilitar o retorno de emigrantes e lusodescendentes ao país. Ao mesmo tempo, prolongou-se o horizonte temporal de aplicação da Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal até ao final de 2023.
Mais recentemente, a lei do Orçamento do Estado para 2022 definiu a abrangência de emigrantes que tenham saído de Portugal em datas posteriores a 2015 e até 2019.