Notícia
Governo alarga apoios à criação de empresas com limite de 200 mil euros
Apoios à criação de emprego são alargados a todas as pessoas inscritas no IEFP. Há novos limites e alguma flexibilização de regras. Empresas podem ser constituídas antes da apresentação da candidatura.
O Governo alargou os apoios à criação de empresas a todas as pessoas que apresentem uma "ideia de negócio económico financeiramente viável" e que estejam inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
A portaria publicada esta sexta-feira que altera as regras da medida Empreende XXI deixa de exigir que as pessoas sejam desempregadas ou jovens à procura de primeiro emprego.
Em causa está um apoio financeiro à criação do próprio emprego, a formação profissional, consultoria e possibilidade de instalação em incubadoras, num montante total de apoio que não pode exceder o novo limite de 200 mil euros.
São elegíveis os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego,pela constituição de entidades privadas com fins lucrativos, de cooperativas, ou atividade como trabalhador independente com rendimentos empresariais ou profissionais.
Os projetos devem manter a atividade e assegurar o posto de trabalho durante um período de dois anos (e já não três).
Por outro lado, passa-se a permitir que empresas constituídas nos seis meses anteriores à candidatura sejam elegíveis, quando anteriormente só se permitia que fossem constituídas depois.
O apoio financeiro vai até até 85% do total do investimento elegível, nas modalidades de subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível e de empréstimo sem juros, até ao limite de 45% do investimento elegível, com o novo limite total de 200 mil euros.
Os projetos devem assegurar, pelo menos, 15% do montante do investimento elegível em capitais próprios.
As majorações para destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica baixam de 30% para 15% (30%).
Há no entanto novas majorações para "quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras" (15%) ou para projetos localizados no interior (25%), entre outras.
Por outro lado, o apoio não reembolsável atribuído pelo IEFP para a criação de emprego, de 7.206 euros (15 vezes o Indexante de Apoios Sociais) terá o limite de cinco postos de trabalho, e não de quatro, embora neste caso se eliminem as majorações.
A portaria que entra amanhã em vigor é assinada pelo ministro da Economia, António Costa Silva, e pelo secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes (na foto), que tutela o IEFP e que foi no passado diretor Executivo da Startup Lisboa e membro do Conselho Estratégico da Startup Portugal.
Os períodos de candidaturas serão definidos pelo IEFP e divulgados no site do IEFP e da Startup Portugal.