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Programa Regressar já abrangeu mais de 15 mil emigrantes. Governo prolonga apoio até 2026

De acordo com o Governo, o prolongamento até 2026 torna-se agora necessário "porque Portugal continua a enfrentar desafios complexos no plano demográfico".

Os apoios, operacionalizados pelo IEFP, destinam-se a emigrantes ou seus familiares que tenham saído até 2015.
João Cortesão
17 de Novembro de 2023 às 11:20
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Numa resolução do Conselho de Ministros publicada esta sexta-feira, o Governo anuncia o prolongamento do Programa Regressar para emigrantes portugueses que queiram voltar às suas origens até 31 de dezembro de 2026. 

"Tendo em conta o interesse e a procura significativos que o Programa Regressar tem alcançado, com cerca de 15.457 pessoas abrangidas pela medida de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal, considera-se fundamental prosseguir a implementação do Programa Regressar", refere o governo na mesma resolução. Este programa foi aprovado em 2019 e depois prolongado e renovado em 2020, com o objetivo de "promover e facilitar o retorno de emigrantes e lusodescendentes a Portugal e o de valorizar as comunidades portuguesas e as suas ligações com o país". 

De acordo com o Governo, o prolongamento até 2026 torna-se agora necessário "porque Portugal continua a enfrentar desafios complexos no plano demográfico e a manutenção e o reforço dos estímulos e dos mecanismos facilitadores do regresso de emigrantes podem e devem ser considerados como elementos-chave". 

"Nesse sentido, entende-se necessário prorrogar o mandato do Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante, responsável pela operacionalização e acompanhamento do Programa Regressar", justifica o Conselho de Ministros. 

Em maio o Governo alargou a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar, aos emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral em Portugal. Estes passaram a estar abrangidos pelo apoio financeiro concedido pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, a que se soma a comparticipação dos custos de transporte de bens e custos de viagem para o agregado familiar, mediante a celebração de um contrato de trabalho em Portugal continental.

A nova abrangência desta medida de apoio inclui também emigrantes e respetivos familiares que se encontrem em situação de desemprego antes da apresentação da candidatura. 

Este novo alargamento do apoio ao regresso de emigrantes ao país surgiu na sequência do Acordo de Médio Prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade celebrado entre os parceiros sociais e o Governo, "nos termos do qual foi expressamente prevista a extensão extraordinária do Programa Regressar durante a vigência do acordo", pode ler-se na portaria. São assim alteradas as normas relativas ao início de contrato de trabalho ou à data da criação de empresas e do próprio emprego, o que pode acontecer até 2026. 

O objetivo é adaptar as regras de acesso ao Programa Regressar para assegurar que o mesmo se destina a incentivar o regresso de quadros qualificados e, em particular, de atração de jovens. O apoio financeiro a conceder aos emigrantes que regressem é de 3.363 euros, quando se trate de contratos de trabalho por tempo indeterminado ou quando se trate de criação de empresas ou do próprio emprego. Ou de 2.402,15 euros no caso de um contrato de trabalho com duração igual ou superior a 12 meses. 

Estes valores são majorados em 25% sempre que o local de trabalho definido ou a atividade profissional desenvolvida por conta própria se situe em territórios do interior do país. Soma-se ainda a comparticipação dos custos da viagem para Portugal do agregado familiar, com o limite máximo de 1.441,29 euros. O mesmo valor aplica-se para os custos de transporte de bens para Portugal.
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