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Novo apoio para contratar desempregados começa em 5.318 euros, mas pode mais do que duplicar
Medida consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP por um período mínimo de dois anos. Estão previstas majorações quando estiverem em causa jovens e portadores de deficiência.
Entra em vigor esta terça-feira um novo apoio para incentivar a contratação sem termo de desempregados, em particular dos mais jovens e com deficiência, que começa nos 5.318 euros, de acordo com uma portaria publicada, esta segunda-feira, em Diário da República.
De "caráter excecional e transitório", a medida "consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, assentando na combinação de um apoio financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, apoios que podem ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal", refere o diploma.
Além do reforço dos incentivos à criação de emprego permanente, a medida "responde a outros desafios estruturais do mercado de trabalho português, designadamente a necessidade de promover o emprego dos jovens e de estimular uma melhoria generalizada dos salários", lê-se na portaria que cria e regula o novo apoio apelidado de Compromisso Emprego Sustentável.
Neste sentido, prevê-se "um conjunto de majorações do apoio financeiro à contratação a aplicar sempre que esteja em causa a contratação de jovens até aos 35 anos, a contratação de pessoas com deficiência e incapacidade, a celebração de contratos com remuneração base igual ou superior a duas vezes o valor do salário mínimo nacional, posto de trabalho localizado em território do interior e, ainda, a contratação de pessoas do sexo subrepresentado na profissão".
As empresas interessadas em candidatarem-se têm de cumprir uma série de requisitos para serem elegíveis ao apoio financeiro, como ter a situação tributária e contributiva regularizada ou dispor de contabilidade organizada. Em paralelo, não podem ter sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho, nos últimos três anos, nem ter pagamentos de salários em atrasos, salvo se tiverem iniciado processo especial de revitalização ou regime extrajudicial de recuperação de empresas.
A concessão do apoio financeiro determina a obrigação de manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego alcançado por via do apoio financeiro durante, pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado.
Ao abrigo da medida, a entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais, adiante designado por IAS, o qual foi fixado em 443,20 euros para 2022, ou seja, a 5.318 euros.
Um apoio que pode ser majorado em 25% quando esteja em causa a contratação de jovens com idade até aos 35 anos, inclusive; quando a retribuição base associada ao contrato apoiado seja igual ou superior a duas vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida; quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial.
O apoio financeiro para desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos é ainda majorado em 30% se forem do sexo sub-representado em determinada profissão.
As majorações previstas são cumuláveis entre si até ao limite de três.
No documento enviado anteriormente aos parceiros sociais, estava previsto um apoio máximo de 9.573 euros por cada trabalhador admitido para o quadro, mas esse tecto, com as majorações, chega aos 11.434 euros.
A portaria dita ainda que a entidade empregadora "tem direito a um apoio financeiro correspondente a metade do valor da contribuição para a segurança social a seu cargo, relativamente aos contratos de trabalho apoiados, durante o primeiro ano da sua vigência", sendo o montante apurado "tendo em conta a retribuição base estabelecida nos contratos a apoiar e com referência a um período de 14 meses".
Esse apoio não pode, no entanto, ultrapassar o limite de sete vezes o valor do IAS, isto é, 3.102 euros.
(Notícia atualizada para corrigir o valor máximo de 11.168 para 11.434 euros)