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PS deixa cair requisição forçada de imóveis devolutos
Os socialistas entregaram esta sexta-feira no Parlamento um texto de substituição do projeto de Lei de Bases da Habitação. Recuam na requisição e também na proibição de despejos no inverno e consagram a obrigatoriedade de uma Estratégia Nacional de habitação sob a forma de lei e a vigorar por seis anos.
O Estado – incluindo aqui as regiões autónomas e as autarquias – passa a ter o dever de disponibilizar para fins habitacionais os imóveis que tenha devolutos e terá também de incentivar os privados a fazer o mesmo. Será esta, defende o PS, a formulação que deverá constar na futura Lei de Bases da Habitação, em discussão no Parlamento. Uma formulação bastante diferente da inicialmente proposta também pelo PS e onde se previa que os municípios pudessem proceder à requisição temporária para habitação de imóveis privados que se encontrassem abandonados ou injustificadamente devolutos e mediante a prestação de uma indemnização.
O PS considera que há formas de incentivar os privados a colocar os seus imóveis devolutos no mercado, nomeadamente pela via fiscal, e que "é preferível instituir os princípios a fazer uma cobertura muito determinística", refere João Paulo Correia (na foto), deputado e vice-presidente da bancada socialista. Além disso, a formulação, tal como estava, podia dar azo a situações "injustas", nomeadamente casos de imóveis pertença de heranças indivisas, que se encontram fechados devido a atrasos da justiça relativamente ao processo de partilhas, exemplifica.
O partido entregou esta sexta-feira, 26 de abril, um texto de substituição do projeto de lei de bases apresentado no Parlamento em abril do ano passado e da autoria da deputada Helena Roseta. Segundo João Paulo Correia, a versão agora sobre a mesa incorpora os contributos de dezenas de entidades ouvidas, incluindo representantes de proprietários, inquilinos e do mercado imobiliário em geral.
Esta nova versão "traz novas propostas ou clarifica propostas que já estavam no projeto-lei inicial" e resulta de um período de auscultação muito exaustivo mas muito importante", refere João Paulo Correia, salientando que, para o PS, "estas propostas são um enorme avanço no direito à habitação para todos e na responsabilização do Estado em garantir esse direito".
O projeto-lei socialista desenhado por Helena Roseta deu entrada no Parlamento a 24 de abril de 2018. Ficou largos meses à espera de agendamento e acabaria por ser discutido em plenário no início de janeiro deste ano, juntamente com propostas entretanto também apresentadas pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda. Os três projetos baixaram à Comissão sem votação e iniciou-se então um conjunto de audições ao nível do grupo de trabalho criado no Parlamento para discutir as questões da habitação.
Desde o início que ficou claro que a proposta elaborada por Helena Roseta seria alvo de alterações. O PS subscreveu a iniciativa e o líder parlamentar socialista, Carlos César, esteve presente na apresentação aos jornalistas, mas avisou logo que "o Parlamento tem os seus tempos" ou, por outras palavras, que não se esperasse que o processo fosse rápido e sem que primeiro o aparelho do PS tivesse uma palavra a dizer quanto à versão final.
Despejos podem realizar-se todo o ano
Outra alteração deste texto de substituição à proposta inicial tem a ver com a possibilidade, ou não, de realização de despejos durante os meses de inverno. A versão agora apresentada no Parlamento permite que os despejos aconteçam em qualquer altura do ano, ainda que, em princípio, nunca durante a noite. Tal só poderá justificar-se quando esteja em causa uma situação de emergência, como por exemplo um incêndio ou um perigo de derrocada iminente, sendo que, nesses casos, deverá sempre haver uma alternativa de realojamento por parte das autoridades. Este é o procedimento que, de resto, é já seguido pelos agentes de execução, responsáveis pela efetivação dos despejos.
A proibição de despejos no Inverno é uma norma que se justifica em países com temperaturas muito baixas nessa altura do ano, o que não acontece em Portugal, justificaJoão Paulo Correia.
Uma medida que se mantém, ainda que também com alterações, é a que prevê que todos tenham um "direito à morada", incluindo os cidadãos sem-abrigo. Neste último caso, têm o direito de indicar como morada postal um local de sua escolha, ainda que nele não pernoitem e – alteração agora introduzida pelo PS – desde que o respetivo proprietário autorize.
Pode ser uma pessoa individual, uma autarquia, uma associação, o importante é que possam indicar uma morada, assim se resolvendo o problema de pessoas "que hoje em dia nem sequer conseguem levantar a reforma", explica João Paulo Correia.
Estratégia plurianual "para dar estabilidade"
A proposta do PS propõe, por outro lado, que o Governo e as autarquias fiqueo obrigados a aprovar estratégias para a habitação, que terão uma duração de seis anos. No caso do Estado central, terá de haver uma Estratégia Nacional para a Habitação , aprovada pelo Parlamento sob forma de lei e já não, como hoje acontece, com a forma de resolução do Conselho de Ministros. Para as autarquias terá de haver uma estratégia local.
Num caso e noutro, deverão ser incluídas medidas especiais para, nomeadamente, jovens, idosos, pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica, pessoas sem-abrigo e famílias carenciadas com crianças a cargo.
O objetivo, explica João Paulo Correia, é "dar estabilidade" à dita estratégia, sendo que, no caso das diretrizes a nível nacional, terá de ser obtido um parecer do Conselho Nacional de Habitação, outra novidade desta lei de bases. Será criado para se pronunciar sobre a Estratégia Nacional de habitação, mas também com o objetivo de ser o órgão de consulta do Governo no domínio da política nacional de habitação. Será constituído por representantes do setor, das autarquias e do Governo e terá ainda competências no sentido de propor medidas e apresentar sugestões ao Governo no domínio da habitação.
(Notícia atualizada às 19:50 com mais informação)