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PS quer mais direitos para quem vive em quartos arrendados ou divide casa

A proposta de lei de bases da habitação, agora reformulada pelo PS, consagra a chamada habitação colaborativa como habitação permanente, o que implica novos direitos, nomeadamente em caso de despejo.

Miguel Baltazar
27 de Abril de 2019 às 10:57
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Pessoas que partilhem a mesma casa, ainda que não vivam em economia comum e independentemente das relações familiares entre si, deverão ver os seus direitos reforçados em matéria de habitação. É essa a intenção do PS, que esta sexta-feira apresentou no Parlamento um conjunto de propostas no âmbito da criação de uma Lei de Bases da Habitação.

 

Basicamente, trata-se de colocar as chamadas "unidades de convivência" ou "habitação colaborativa" em pé de igualdade com qualquer outra habitação permanente, ainda que esteja em causa apenas um quarto num apartamento ou numa casa dividida com outras pessoas ou com outra família e no qual há espaços e serviços comuns partilhados.

 

Será o exemplo de pessoas que, como os estudantes, ou jovens trabalhadores, têm um quarto arrendado numa cidade, mesmo que no fim-de-semana se desloquem para outra para estar com a família. "Acabam por passar aí mais tempo da sua vida e por isso faz sentido que seja considerada a sua habitação permanente", explica João Paulo Correia, deputado do PS e vice-presidente da bancada parlamentar. Outro exemplo, que está a ter cada vez mais aderência noutros países e que começa também a chegar a Portugal, é o de idosos que vivem em habitações comuns onde também têm acesso a um conjunto de serviços e cuidados. "Fica já consagrado na lei que também será considerado, nesses casos, a sua habitação permanente", acrescenta o deputado.

 

Mas não seria óbvio à partida que assim é que devia ser? João Paulo Correia afirma que, do conjunto de audições que foram levadas a cabo no Parlamento no âmbito do processo legislativo da Lei de Bases da Habitação, se levantaram muitas dúvidas sobre se, à luz da lei atual, a habitação colaborativa ou as unidades de convivência devem realmente ser consideradas habitação permanente, tendo o PS, por isso, querido deixar esse princípio devidamente clarificado no seu projeto de Lei de Bases da Habitação.

Proteção idêntica à das famílias

 

De acordo com o projeto-lei socialista, estipula-se que as "unidades de convivência", entendidas como conjuntos de pessoas que partilham a habitação de forma habitual e permanente, sem economia comum e independentemente da relação existente entre si, gozam de proteção equivalente à das famílias.

 

Ora, o facto de um quarto arrendado, ainda que só durante a semana, passar a poder ser considerado habitação permanente, tem implicações várias e uma proteção legal acrescida, desde logo em matéria de despejo, aplicando-se-lhe as mesmas regras que para qualquer outro despejo, nomeadamente o facto de não poder este realizar-se durante a noite a menos que esteja em causa uma emergência, nomeadamente incêndio, risco de calamidade ou situação de ruína iminente, casos em que deve ser proporcionado apoio habitacional de emergência.

 

Além disso, a proposta de lei de bases prevê, em geral, que sejam regulados por lei os direitos e deveres das partes e que seja protegido o consumidor no caso das chamadas "novas alternativas de habitação colaborativa, em que a habitação coexiste com espaços e serviços comuns partilhados".

 

O projeto-lei socialista que está agora em cima da mesa resulta de um texto de substituição elaborado pelo partido depois de, há cerca de um ano, ter sido entregue no parlamento uma primeira versão, esta da autoria da deputada Helena Roseta.

 

Nessa primeira versão estava já previsto que fossem considerada a existência de unidades de convivência, mas o texto de substituição vem aprofundar a temática, deixando claro que aquelas deverão ser consideradas como habitação permanente.

 

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