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Parlamento vai debater criação de uma Autoridade para as Condições de Arrendamento
A iniciativa é da deputada Helena Roseta, no âmbito do debate na especialidade da nova lei de bases da habitação. O objetivo é que exista uma entidade que possa fiscalizar atropelos à lei e condições de habitabilidade das casas arrendadas.
Uma autoridade com independência técnica e autonomia de decisão, que tenha por missão a promoção da melhoria das condições de arrendamento, a fiscalização do cumprimento da lei e a verificação das condições de habitabilidade das casas arrendadas ou subarrendadas, combatendo irregularidades e mercado paralelo. A proposta está em cima da mesa e foi apresentada esta quarta-feira pela deputada socialista Helena Roseta, no âmbito do processo legislativo de criação de uma lei de bases da habitação.
Trata-se de uma ideia da Juventude Socialista também subscrita pela deputada que, na nota justificativa entregue no Parlamento, lembra "o que se passa atualmente com a geração jovem, nomeadamente os estudantes deslocados, sujeitos a arrendamentos ou sub-arrendamentos precários e sem qualquer fiscalização, ou mesmo 'empurrados' para quartos em alojamento local, por preço exorbitante e também sem qualquer fiscalização".
Casos como estes passariam a estar sobre a alçada da Autoridade para as Condições de Arrendamento, entidade com poderes para "garantir uma atuação eficaz perante as violações da lei e a proteção dos arrendatários ou sub-arrendatários, muitas vezes em situação de grande fragilidade e irregularidade contratual, a que se sujeitam por absoluta falta de alternativa".
Por outro lado, teria também, entre outras, competências ao nível da verificação e fiscalização da realização de obras de conservação periódica, devendo no geral articular-se com outras entidades fiscalizadoras, nomeadamente os municípios.
Roseta insiste na requisição temporária para heranças indivisas
A deputada socialista, autora da primeira proposta de lei de bases da habitação entretanto substituída por um novo texto entregue pelo grupo parlamentar socialista, insiste também na necessidade de ficar previsto um regime específico para as habitações devolutas ou degradadas à espera de partilhas sucessórias. Em causa estão os imóveis integrados em heranças indivisas que fiquem devolutos por um período superior a cinco anos, estejam ou não a aguardar o desfecho de um processo judicial.
A ideia é que possam ser alvo de requisições temporárias, mediante indemnização, para fins habitacionais e sem prejuízo do direito de propriedade dos herdeiros. Esta proposta foi deixada cair pelo PS no texto de substituição.
Helena Roseta apresenta ainda mais três propostas de alteração. Uma delas, no sentido da criação de um apoio público em caso de despejo iminente ou já consumado para famílias que não tenham condições financeiras. A proposta socialista já prevê para estas pessoas um atendimento público prioritário, mas a ideia é que lhes venha também a ser garantido "apoio financeiro, jurídico e social necessário, após análise caso a caso, para aceder a uma habitação adequada".
Por outro lado, a deputada insiste que a lei de bases deve conter um conceito de "renda acessível" devidamente enquadrado e avança com uma proposta de reforço do direito de preferência do Estado, das Regiões Autónomas e dos Municípios enquadrando-o na lei de bases da habitação como um possível instrumento de políticas públicas de habitação.