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Novos poderes dos espiões avaliados pelo Tribunal Constitucional

O Presidente da República pediu a fiscalização preventiva do diploma que permite aos espiões do SIS e do SIEDM terem acesso a dados bancários, fiscais, de tráfego e de comunicações de pessoas que estejam a ser investigadas. Apesar de sinalizar a sua concordância com a medida, Cavaco Silva quer aclarar a dúvida constitucional.

07 de Agosto de 2015 às 13:33
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O Presidente da República pediu ao Tribunal Constitucional que avalie o novo regime jurídico do Sistema de Informações da República Portuguesa. Em causa está uma norma polémica deste regime que vem alargar substancialmente o poder dos espiões para acederem aos chamados metadados, isto é, de poderem ter acesso a informação bancária, informação fiscal, dados de tráfego, de localização ou outros dados conexos das comunicações" de cidadãos que estejam a ser investigados.

 

O diploma foi aprovado com o apoio do PS, que, através do deputado Jorge Lacão, foi um grande defensor da medida, e Cavaco Silva faz questão de sinalizar isso mesmo. Na nota informativa onde justifica o pedido de fiscalização preventiva, diz que "a norma em apreço tem plena justificação face às novas ameaças à segurança nacional" e lembra que foi "aprovado por uma expressiva maioria, superior a dois terços dos deputados em efectividade de funções".

Portanto, o pedido de fiscalização do Presidente não deve ser lido como uma desconfiança em relação ao reforço dos poderes dos espiões, mas como um tira-teimas sobre uma questão sensível.

 

Durante a curta discussão parlamentar a que o diploma esteve sujeito, já que esteve entre os muitos que entraram já na recta final da sessão legislativa, ouviram-se duras críticas nomeadamente do PCP. Os receios dos comunistas acompanham as apreciações que tinham sido feitas tanto pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) como pelo Conselho Superior do Ministério Público, que apontam para a inconstitucionalidade deste acesso.

 

Para a CNPD, a Constituição só autoriza a ingerência das autoridades públicas na correspondência e nas comunicações privadas dos cidadãos se estiver em curso um processo criminal. Ora como o Governo quer que este acesso se possa fazer no âmbito de uma qualquer investigação, sem necessidade de haver processo-crime, há uma violação da CRP e da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

 

Já para o Conselho Superior do Ministério Público, está em causa a "recolha indiscriminada de informação" que não é escrutinada por um órgão jurisdicional, mas sim de natureza administrativa, o que só poderá ocorrer mediante uma alteração à Constituição. 

 

O diploma introduz ainda outras alterações ao funcionamento e competências do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), bem como ao estatuto de pessoal e ao estatuto remuneratório dos espiões, mas estas matérias acabaram por passar ao lado da discussão na especialidade no Parlamento, não se percebendo, até ao momento, qual o seu real impacto. 

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