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Legislação prevê desde 2007 integração de "espiões" na Presidência do Conselho de Ministros

A legislação nacional prevê, desde 2007, que os agentes ou dirigentes dos Serviços de Informação Estratégicas de Defesa ou do Serviço de Informações de Segurança tenham automaticamente vínculo definitivo ao Estado, depois de seis anos de serviço ininterrupto.

Pedro Catarino/Correio da Manhã
Negócios 26 de Março de 2013 às 15:34
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Esta garantia está definida na Lei n.º9/2007, que estabelece a orgânica do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), dos Serviços de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS).

 

"Quando completar seis anos de serviço ininterruptos, o agenteprovido por contrato administrativo ou o dirigente em comissão de serviço no SIED, no SIS ou nas estruturas comuns, adquire automaticamente vínculo definitivo ao Estado", lê-se no documento.

Foi aliás o que aconteceu ao ex-expião Jorge Silva Carvalho, que hoje viu publicado em Diário da República o despacho que determina a criação de um posto de trabalho, na Presidência do Conselho de Ministros.

 

O despacho, assinado pelo primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, e pelo ministro das Finanças, Vitor Gaspar, justifica que "o colaborador do Serviço de Informações de Segurança Jorge Manuel Jacob da Silva Carvalho preencheu os pressupostos de aquisição de vínculo definitivo ao Estado".

 

"Nos termos do n.º 4 do artigo 50.º da Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro, o trabalhador tem direito a ser integrado no mapa de pessoal da secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros, em categoria equivalente à que possuir no serviço e no escalão em que se encontrar posicionado", pode ler-se no despacho.

 

Este artigo estabelece que são integrados nos quadros de pessoal da secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros todos os que forem afastados de funções, ou porque o secretário-geral do SIRP cessa a comissão de serviço por proposta dos directores do SIED ou do SIS, ou mediante a solicitação do director do respectivo funcionário, para rescindir ou alterar o contrato administrativo de qualquer agente.

 

No artigo sobre a aquisição de vínculo ao Estado, a legislação define também que, no quadro de pessoal da secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros, "são criados os lugares necessários para execução do estabelecido, os quais são extintos à medida que vagarem".

Por outro lado, a criação de lugares tem de ser feita por despacho conjunto do primeiro-ministro, do ministro das Finanças e "do membro do Governo que tiver a seu cargo a administração pública".

  

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